Detalhe do processo

0010288-74.2025.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Arapongas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010288-74.2025.8.16.0045 Processo: 0010288-74.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$44.272,40 Autor(s): NATALINA FRANZIN MAZZARON (RG: 17341480 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.519.549-86) Rua Marabu, 1279 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-400 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, S/N 1º subsolo - vila yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Vistos 1. Homologo o valor dos honorários periciais propostos pelo perito ao mov. 66.1. 2. Deverá a parte requerida apresentar o documento contratual original físico em cartório para realização da perícia grafotécnica, bem como apresentar digitalização colorida do documento original, preservando-se integralmente suas características físicas e documentais, nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC e dos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.419/2006. Quanto a legibilidade de documentos digitais, veja-se a Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ: Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. 3. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito e digitalização da via original, conforme referido acima, bem como efetuar o depósito de sua cota do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. 4. Uma vez depositado o valor dos honorários, deverá o Sr. Perito comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas (art. 474 do Código de Processo Civil). 5. Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 7. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor NATALINA FRANZIN MAZZARON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÍS FARIA

OAB: 76622/PR

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 38023/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010288-74.2025.8.16.0045 Processo: 0010288-74.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$44.272,40 Autor(s): NATALINA FRANZIN MAZZARON (RG: 17341480 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.519.549-86) Rua Marabu, 1279 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-400 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Cidade de Deus, S/N 1º subsolo - vila yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Vistos 1. Homologo o valor dos honorários periciais propostos pelo perito ao mov. 66.1. 2. Deverá a parte requerida apresentar o documento contratual original físico em cartório para realização da perícia grafotécnica, bem como apresentar digitalização colorida do documento original, preservando-se integralmente suas características físicas e documentais, nos termos do artigo 425, inciso VI, do CPC e dos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.419/2006. Quanto a legibilidade de documentos digitais, veja-se a Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ: Art. 14. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. 3. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito e digitalização da via original, conforme referido acima, bem como efetuar o depósito de sua cota do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. 4. Uma vez depositado o valor dos honorários, deverá o Sr. Perito comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas (art. 474 do Código de Processo Civil). 5. Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 7. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado