0010282-27.2019.8.19.0067
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Queimados- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o requerimento formulado pelo perito GEOVANE PAIVA PORTO, esclareça-se que a ajuda de custo destinada ao custeio da perícia realizada em processo no qual a parte responsável pelo adiantamento é beneficiária da gratuidade de justiça será requisitada ao órgão competente, mediante ofício, após a apresentação e homologação do laudo pericial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, mandado de pagamento ou transferência antecipada dos honorários periciais. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO FERREIRA LIMA
Réu JOBSON ALMEIDA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS
OAB: 182767/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o requerimento formulado pelo perito GEOVANE PAIVA PORTO, esclareça-se que a ajuda de custo destinada ao custeio da perícia realizada em processo no qual a parte responsável pelo adiantamento é beneficiária da gratuidade de justiça será requisitada ao órgão competente, mediante ofício, após a apresentação e homologação do laudo pericial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, mandado de pagamento ou transferência antecipada dos honorários periciais. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo.