Detalhe do processo

0010282-27.2019.8.19.0067

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Queimados- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o requerimento formulado pelo perito GEOVANE PAIVA PORTO, esclareça-se que a ajuda de custo destinada ao custeio da perícia realizada em processo no qual a parte responsável pelo adiantamento é beneficiária da gratuidade de justiça será requisitada ao órgão competente, mediante ofício, após a apresentação e homologação do laudo pericial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, mandado de pagamento ou transferência antecipada dos honorários periciais. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO FERREIRA LIMA

Réu JOBSON ALMEIDA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS

OAB: 182767/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o requerimento formulado pelo perito GEOVANE PAIVA PORTO, esclareça-se que a ajuda de custo destinada ao custeio da perícia realizada em processo no qual a parte responsável pelo adiantamento é beneficiária da gratuidade de justiça será requisitada ao órgão competente, mediante ofício, após a apresentação e homologação do laudo pericial. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará, mandado de pagamento ou transferência antecipada dos honorários periciais. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo.