0010278-44.2026.5.15.0022
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010278-44.2026.5.15.0022 AUTOR: JAILMA DAMASIO SOARES RÉU: LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6f7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ciência às partes do reagendamento da perícia médica, conforme certidão Id 73dac8a. Tendo em vista a necessidade de adequação dos prazos, fixo novo calendário processual: Entrega do laudo médico: 25/01/2027. Manifestação sobre o laudo médico: de 01/02/2027 a 12/02/2027. Laudo complementar pelo perito médico: de 22/02/2027 a 05/03/2027. Manifestação sobre o laudo complementar médico: de 15/03/2027 a 29/03/2027. Prosseguimento da audiência: designo audiência (INSTRUÇÃO) na modalidade presencial: dia 29/04/2027 às 09h02, que será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Mogi Mirim, sediada à Rua Luiz Gonzaga Guerreiro, 80, Jardim Maria Beatriz, MOGI MIRIM/SP - CEP: 13803-011. AUDIÊNCIA As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. CASO SEJA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício para tal finalidade. Cumpre à parte interessada proceder à entrega à testemunha, preferencialmente por e-mail ou outro meio idôneo. Caso o faça pessoalmente, observando as restrições sanitárias do momento. O documento comprobatório da comunicação à testemunha deve ser anexado ao processo eletrônico até a véspera do prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, com oitiva apenas daquelas que vierem espontaneamente. Aplicação dos arts. 455, caput e §§ 1.º e 2.º do CPC e 8.º, Capítulo NOT, da CNC. Visando a valoração da prova, o Juízo solicita aos depoentes, quando possível, que tragam sua CTPS para a audiência de instrução. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), salvo alguma particularidade, o processo tornará conclusos para homologação. Em caso de interesse das partes para realização de audiências de conciliação telepresencial deste ou outras ações trabalhistas, solicite agendamento no Cejusc-CON1-Campinas pelo telefone 19-3232-2997, A/C Franz. Ficam mantidas as demais deliberações e prazos referentes à perícia técnica consignados na ata de audiência Id 8ce92c3. Intimem-se as partes e o perito. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILMA DAMASIO SOARES
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME DO VALE BESSA
Autor JAILMA DAMASIO SOARES
Réu LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA
Autor RAFAEL BERNARDI ZORZETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO AESSIO NOGUEIRA
OAB: 139706/SP
DAVID JOSE SOUZA SANTOS
OAB: 371751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010278-44.2026.5.15.0022 AUTOR: JAILMA DAMASIO SOARES RÉU: LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6f7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ciência às partes do reagendamento da perícia médica, conforme certidão Id 73dac8a. Tendo em vista a necessidade de adequação dos prazos, fixo novo calendário processual: Entrega do laudo médico: 25/01/2027. Manifestação sobre o laudo médico: de 01/02/2027 a 12/02/2027. Laudo complementar pelo perito médico: de 22/02/2027 a 05/03/2027. Manifestação sobre o laudo complementar médico: de 15/03/2027 a 29/03/2027. Prosseguimento da audiência: designo audiência (INSTRUÇÃO) na modalidade presencial: dia 29/04/2027 às 09h02, que será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Mogi Mirim, sediada à Rua Luiz Gonzaga Guerreiro, 80, Jardim Maria Beatriz, MOGI MIRIM/SP - CEP: 13803-011. AUDIÊNCIA As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. CASO SEJA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício para tal finalidade. Cumpre à parte interessada proceder à entrega à testemunha, preferencialmente por e-mail ou outro meio idôneo. Caso o faça pessoalmente, observando as restrições sanitárias do momento. O documento comprobatório da comunicação à testemunha deve ser anexado ao processo eletrônico até a véspera do prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, com oitiva apenas daquelas que vierem espontaneamente. Aplicação dos arts. 455, caput e §§ 1.º e 2.º do CPC e 8.º, Capítulo NOT, da CNC. Visando a valoração da prova, o Juízo solicita aos depoentes, quando possível, que tragam sua CTPS para a audiência de instrução. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), salvo alguma particularidade, o processo tornará conclusos para homologação. Em caso de interesse das partes para realização de audiências de conciliação telepresencial deste ou outras ações trabalhistas, solicite agendamento no Cejusc-CON1-Campinas pelo telefone 19-3232-2997, A/C Franz. Ficam mantidas as demais deliberações e prazos referentes à perícia técnica consignados na ata de audiência Id 8ce92c3. Intimem-se as partes e o perito. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILMA DAMASIO SOARES
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010278-44.2026.5.15.0022 AUTOR: JAILMA DAMASIO SOARES RÉU: LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd6f7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ciência às partes do reagendamento da perícia médica, conforme certidão Id 73dac8a. Tendo em vista a necessidade de adequação dos prazos, fixo novo calendário processual: Entrega do laudo médico: 25/01/2027. Manifestação sobre o laudo médico: de 01/02/2027 a 12/02/2027. Laudo complementar pelo perito médico: de 22/02/2027 a 05/03/2027. Manifestação sobre o laudo complementar médico: de 15/03/2027 a 29/03/2027. Prosseguimento da audiência: designo audiência (INSTRUÇÃO) na modalidade presencial: dia 29/04/2027 às 09h02, que será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Mogi Mirim, sediada à Rua Luiz Gonzaga Guerreiro, 80, Jardim Maria Beatriz, MOGI MIRIM/SP - CEP: 13803-011. AUDIÊNCIA As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Testemunhas comparecem independentemente de intimação. CASO SEJA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, vale como ofício para tal finalidade. Cumpre à parte interessada proceder à entrega à testemunha, preferencialmente por e-mail ou outro meio idôneo. Caso o faça pessoalmente, observando as restrições sanitárias do momento. O documento comprobatório da comunicação à testemunha deve ser anexado ao processo eletrônico até a véspera do prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, com oitiva apenas daquelas que vierem espontaneamente. Aplicação dos arts. 455, caput e §§ 1.º e 2.º do CPC e 8.º, Capítulo NOT, da CNC. Visando a valoração da prova, o Juízo solicita aos depoentes, quando possível, que tragam sua CTPS para a audiência de instrução. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), salvo alguma particularidade, o processo tornará conclusos para homologação. Em caso de interesse das partes para realização de audiências de conciliação telepresencial deste ou outras ações trabalhistas, solicite agendamento no Cejusc-CON1-Campinas pelo telefone 19-3232-2997, A/C Franz. Ficam mantidas as demais deliberações e prazos referentes à perícia técnica consignados na ata de audiência Id 8ce92c3. Intimem-se as partes e o perito. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LA VITA ALIMENTOS AGROINDUSTRIA LTDA