0010277-14.2026.5.15.0134
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010277-14.2026.5.15.0134 AUTOR: MARIA CICERA JUVINA DA CONCEICAO RÉU: JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b646aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Indefere-se o pedido da reclamada para utilização de prova emprestada em relação ao pedido de adicional de insalubridade, uma vez que não há contemporaneidade entre os contratos de trabalho. 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se, portanto, a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: MAURILIO BENELI 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: FAZENDA SÃO JOSÉ, PIRASSUNUNGA/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MAURILIO BENELI, CPF nº. 752.113.278-53, conforme dados a seguir: Caixa Econômica Federal, agência 0899, C/C 26045-0, data de nascimento: 01/05/1954, depósito este que deverá ser comprovado nestes autos. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 29/07/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 17/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 02/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 19/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se o perito ora nomeado. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.A TRANSPORTES E SERVICOS DE COLHEITA LTDA - JOSE ALMEIDA SOARES - JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS - DORIVAL FORTES - SERGIO APARECIDO FORTES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DORIVAL FORTES
Réu J.A TRANSPORTES E SERVICOS DE COLHEITA LTDA
Réu JOSE ALMEIDA SOARES
Réu JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor MARIA CICERA JUVINA DA CONCEICAO
Réu SERGIO APARECIDO FORTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO MURILO BAPTISTELLA
OAB: 153081/SP
DANILO TEIXEIRA
OAB: 273312/SP
LETIANE CORREA BUENO
OAB: 331451/SP
TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI
OAB: 156096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010277-14.2026.5.15.0134 AUTOR: MARIA CICERA JUVINA DA CONCEICAO RÉU: JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b646aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Indefere-se o pedido da reclamada para utilização de prova emprestada em relação ao pedido de adicional de insalubridade, uma vez que não há contemporaneidade entre os contratos de trabalho. 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se, portanto, a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: MAURILIO BENELI 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: FAZENDA SÃO JOSÉ, PIRASSUNUNGA/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MAURILIO BENELI, CPF nº. 752.113.278-53, conforme dados a seguir: Caixa Econômica Federal, agência 0899, C/C 26045-0, data de nascimento: 01/05/1954, depósito este que deverá ser comprovado nestes autos. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 29/07/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 17/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 02/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 19/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se o perito ora nomeado. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.A TRANSPORTES E SERVICOS DE COLHEITA LTDA - JOSE ALMEIDA SOARES - JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS - DORIVAL FORTES - SERGIO APARECIDO FORTES
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010277-14.2026.5.15.0134 AUTOR: MARIA CICERA JUVINA DA CONCEICAO RÉU: JOSE ALMEIDA SOARES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b646aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Indefere-se o pedido da reclamada para utilização de prova emprestada em relação ao pedido de adicional de insalubridade, uma vez que não há contemporaneidade entre os contratos de trabalho. 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se, portanto, a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. PERITO: MAURILIO BENELI 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: FAZENDA SÃO JOSÉ, PIRASSUNUNGA/SP 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DO PERITO: Sr. MAURILIO BENELI, CPF nº. 752.113.278-53, conforme dados a seguir: Caixa Econômica Federal, agência 0899, C/C 26045-0, data de nascimento: 01/05/1954, depósito este que deverá ser comprovado nestes autos. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes; 10 (dez) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 29/07/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada); Até 17/09/2026, inclusive: entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 02/10/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 19/10/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 6. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 8. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se o perito ora nomeado. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CICERA JUVINA DA CONCEICAO