Detalhe do processo

0010276-28.2026.5.15.0005

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BATERIAS CRAL LTDA

Autor CAIO DE SOUZA

Autor RENAN SANTOS GAMA

Autor RODRIGO FRANCESCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MIGUEL ROCIA

OAB: 284215/SP

FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS

OAB: 220411/SP

ROSANGELA FADONI

OAB: 200106/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE SOUZA

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BATERIAS CRAL LTDA