0010276-28.2026.5.15.0005
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BATERIAS CRAL LTDA
Autor CAIO DE SOUZA
Autor RENAN SANTOS GAMA
Autor RODRIGO FRANCESCHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ MIGUEL ROCIA
OAB: 284215/SP
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
OAB: 220411/SP
ROSANGELA FADONI
OAB: 200106/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DE SOUZA
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010276-28.2026.5.15.0005 AUTOR: CAIO DE SOUZA RÉU: BATERIAS CRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff8d1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Em face da manifestação do reclamante de Id b50b942, reiterando sua impossibilidade de comparecer à perícia médica na cidade de Jaú/SP, destituo do encargo o perito antes nomeado e, em seu lugar, nomeio o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA, o qual realiza perícias na cidade de Bauru/SP. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/08/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. O Perito deve se atentar para que entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 5 dias úteis e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 5 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. Quanto à perícia médica, os prazos ficam assim redefinidos: PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): até 02.10.2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 09.10.2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 16.10.2026. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 23.10.2026. Os prazos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes). Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Ficam mantidas as demais determinações relacionadas às perícias médica e técnica, contidas na ata de audiência de Id 2146992. Fica mantida a instrução no dia 08/09/2026 às 16:15h, independente da produção do laudo pericial médico ser realizada posteriormente. Intimem-se: partes e peritos médicos (destituído e ora nomeado). BAURU/SP, 23 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BATERIAS CRAL LTDA