0010274-67.2026.5.15.0099
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010274-67.2026.5.15.0099 AUTOR: EVANDRO COSTA MARTINS RÉU: IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478dbed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que o perito nomeado em audiência declinou de sua designação (ID 51c8e47), nomeio o perito engenheiro MAURICIO GONCALVES FERREIRA (Dados bancários: CPF: 532.703.716-91 - Banco do Brasil (001) - Ag. 199849 - CC 58963-2), redesignando-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 18/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 18/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 09/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 09/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVANDRO COSTA MARTINS
Réu IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL)
Autor MAURICIO GONCALVES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010274-67.2026.5.15.0099 AUTOR: EVANDRO COSTA MARTINS RÉU: IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478dbed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que o perito nomeado em audiência declinou de sua designação (ID 51c8e47), nomeio o perito engenheiro MAURICIO GONCALVES FERREIRA (Dados bancários: CPF: 532.703.716-91 - Banco do Brasil (001) - Ag. 199849 - CC 58963-2), redesignando-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 18/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 18/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 09/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 09/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010274-67.2026.5.15.0099 AUTOR: EVANDRO COSTA MARTINS RÉU: IBERFIOS FIACAO E TECELAGEM EIRELI (EM RECUPERCAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478dbed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que o perito nomeado em audiência declinou de sua designação (ID 51c8e47), nomeio o perito engenheiro MAURICIO GONCALVES FERREIRA (Dados bancários: CPF: 532.703.716-91 - Banco do Brasil (001) - Ag. 199849 - CC 58963-2), redesignando-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 18/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 18/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 09/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 09/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO COSTA MARTINS