Detalhe do processo

0010273-38.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
8 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ebe26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Como se extrai do feito, a parte autora ajuizou ação a respeito de doença ocupacional, danos morais, sequelas físicas e danos materiais. Contudo, mudou-se para a Lituânia o que inviabilizou a realização da perícia médica, mandatória no caso em comento. Buscando o melhor desfecho possível, o perito médico atuante na Unidade foi requisitado para se posicionar a respeito da possibilidade de realização de perícia médica indireta e também por videoconferência, deixando claro que tais procedimentos não conseguiriam abordar todo o debate do processo sugerido pela autora, notadamente sequelas atuais e incapacidade atual ou redução respectiva. Sendo assim, intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito (sobre perícia indireta) e também da certidão realizada pela Secretaria (perícia por videoconferência) para manifestação à luz do processo e de suas pretensões, em até 10 dias úteis. Após, novamente conclusos para análise da viabilidade da perícia. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDERSON APARECIDO GUIMARAES

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

Autor SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)20/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRENO TOMAZ BELETATO

OAB: 412604/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (8)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ebe26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Como se extrai do feito, a parte autora ajuizou ação a respeito de doença ocupacional, danos morais, sequelas físicas e danos materiais. Contudo, mudou-se para a Lituânia o que inviabilizou a realização da perícia médica, mandatória no caso em comento. Buscando o melhor desfecho possível, o perito médico atuante na Unidade foi requisitado para se posicionar a respeito da possibilidade de realização de perícia médica indireta e também por videoconferência, deixando claro que tais procedimentos não conseguiriam abordar todo o debate do processo sugerido pela autora, notadamente sequelas atuais e incapacidade atual ou redução respectiva. Sendo assim, intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito (sobre perícia indireta) e também da certidão realizada pela Secretaria (perícia por videoconferência) para manifestação à luz do processo e de suas pretensões, em até 10 dias úteis. Após, novamente conclusos para análise da viabilidade da perícia. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ebe26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Como se extrai do feito, a parte autora ajuizou ação a respeito de doença ocupacional, danos morais, sequelas físicas e danos materiais. Contudo, mudou-se para a Lituânia o que inviabilizou a realização da perícia médica, mandatória no caso em comento. Buscando o melhor desfecho possível, o perito médico atuante na Unidade foi requisitado para se posicionar a respeito da possibilidade de realização de perícia médica indireta e também por videoconferência, deixando claro que tais procedimentos não conseguiriam abordar todo o debate do processo sugerido pela autora, notadamente sequelas atuais e incapacidade atual ou redução respectiva. Sendo assim, intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito (sobre perícia indireta) e também da certidão realizada pela Secretaria (perícia por videoconferência) para manifestação à luz do processo e de suas pretensões, em até 10 dias úteis. Após, novamente conclusos para análise da viabilidade da perícia. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c183 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo Reclamante, na qual informa sua atual residência na cidade de Vilnius, República da Lituânia, e requer a realização da perícia médica de forma indireta, diante da impossibilidade de seu comparecimento presencial ao exame pericial no Brasil, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca da viabilidade técnica da realização da perícia indireta no presente caso. Deverá o Sr. Expert informar, especialmente, se, mediante análise dos documentos médicos e ocupacionais constantes dos autos, bem como daqueles que eventualmente venham a ser apresentados pelas partes, é possível responder aos quesitos periciais e avaliar a existência de eventual doença ocupacional, nexo causal ou concausal e redução da capacidade laborativa do Reclamante. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c183 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo Reclamante, na qual informa sua atual residência na cidade de Vilnius, República da Lituânia, e requer a realização da perícia médica de forma indireta, diante da impossibilidade de seu comparecimento presencial ao exame pericial no Brasil, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca da viabilidade técnica da realização da perícia indireta no presente caso. Deverá o Sr. Expert informar, especialmente, se, mediante análise dos documentos médicos e ocupacionais constantes dos autos, bem como daqueles que eventualmente venham a ser apresentados pelas partes, é possível responder aos quesitos periciais e avaliar a existência de eventual doença ocupacional, nexo causal ou concausal e redução da capacidade laborativa do Reclamante. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffeb36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. 50a287d, de 12/08/2026: Indefiro, por ora, o requerimento de realização de perícia médica indireta, porquanto a avaliação pericial direta do reclamante se mostra necessária ao adequado esclarecimento das questões controvertidas relativas à alegada enfermidade e ao eventual nexo causal ou concausal com o trabalho. Considerando, contudo, a informação de que o reclamante mudou de cidade em busca de trabalho, intime-se para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe o endereço e a cidade em que atualmente reside, a fim de possibilitar, se viável, a realização do exame pericial na localidade em que se encontra ou em município próximo. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffeb36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. 50a287d, de 12/08/2026: Indefiro, por ora, o requerimento de realização de perícia médica indireta, porquanto a avaliação pericial direta do reclamante se mostra necessária ao adequado esclarecimento das questões controvertidas relativas à alegada enfermidade e ao eventual nexo causal ou concausal com o trabalho. Considerando, contudo, a informação de que o reclamante mudou de cidade em busca de trabalho, intime-se para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe o endereço e a cidade em que atualmente reside, a fim de possibilitar, se viável, a realização do exame pericial na localidade em que se encontra ou em município próximo. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605c148 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Destituo o Perito JEAN PIERRE RODARTE DE MELO pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou a data, horário e local para a realização da perícia, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, o Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos no despacho de ID. 8fc6f29. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA. As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 30/07/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010273-38.2026.5.15.0146 AUTOR: SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605c148 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Destituo o Perito JEAN PIERRE RODARTE DE MELO pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou a data, horário e local para a realização da perícia, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, o Perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos e prazos contidos no despacho de ID. 8fc6f29. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA. As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 30/07/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO JUNIOR DA SILVA DE SOUZA