0010272-91.2026.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010272-91.2026.5.15.0101 AUTOR: NAIARA SOUZA LIMA RÉU: J.A. MENDES ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247f873 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO ID b6f00d3: Trata-se de petição apresentada pela Reclamante, na qual relata ter utilizado o produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO" no desempenho de suas atividades de limpeza e higienização. Sustenta que, embora o produto não tenha sido localizado nas dependências da Reclamada durante a vistoria pericial pretende produzir prova testemunhal para comprovar seu uso regular. Requer a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que realize análise técnica específica da FISPQ/composição de referido produto e avalie a eficácia dos EPIs fornecidos pela Reclamada, à luz das NRs 6 e 15 da Portaria3.214/78 do MTE e da súmula 289 do TST. Nos termos dos arts. 195 da CLT e 370 do CPC, cumpre ao Juízo determinar a produção das provas necessárias à busca da verdade real sobre o ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. A não localização física da substância na data da diligência não impede o exame da nocividade do produto e nem afasta o dever do Perito em apurar a efetiva neutralização/eliminação do risco químico pela proteção individual. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela Reclamante e determino as seguintes providências: Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, com urgência, para que, na confecção do laudo pericial técnico: a) proceda à análise técnica da composição, FISPQ e classificação do produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO"; b) manifeste-se de forma fundamentada sobre a adequação e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos à autora para a neutralização dos riscos do citado agente químico. Fica ressalvado que a comprovação do efetivo uso do produto no cotidiano laboral poderá ser corroborada e complementada com a produção da prova testemunhal na audiência de instrução, facultando-se manifestação suplementar se necessária. Intime-se a reclamada sobre o teor desta decisão e da petição da parte autora. Cumpra-se com a devida urgência. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA SOUZA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DA SILVA RUFINO
Réu J.A. MENDES ENGENHARIA
Autor NAIARA SOUZA LIMA
Réu SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA S/S LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA
OAB: 122801/SP
MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA
OAB: 255791/SP
ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA
OAB: 298307/SP
MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
OAB: 138261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010272-91.2026.5.15.0101 AUTOR: NAIARA SOUZA LIMA RÉU: J.A. MENDES ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247f873 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO ID b6f00d3: Trata-se de petição apresentada pela Reclamante, na qual relata ter utilizado o produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO" no desempenho de suas atividades de limpeza e higienização. Sustenta que, embora o produto não tenha sido localizado nas dependências da Reclamada durante a vistoria pericial pretende produzir prova testemunhal para comprovar seu uso regular. Requer a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que realize análise técnica específica da FISPQ/composição de referido produto e avalie a eficácia dos EPIs fornecidos pela Reclamada, à luz das NRs 6 e 15 da Portaria3.214/78 do MTE e da súmula 289 do TST. Nos termos dos arts. 195 da CLT e 370 do CPC, cumpre ao Juízo determinar a produção das provas necessárias à busca da verdade real sobre o ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. A não localização física da substância na data da diligência não impede o exame da nocividade do produto e nem afasta o dever do Perito em apurar a efetiva neutralização/eliminação do risco químico pela proteção individual. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela Reclamante e determino as seguintes providências: Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, com urgência, para que, na confecção do laudo pericial técnico: a) proceda à análise técnica da composição, FISPQ e classificação do produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO"; b) manifeste-se de forma fundamentada sobre a adequação e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos à autora para a neutralização dos riscos do citado agente químico. Fica ressalvado que a comprovação do efetivo uso do produto no cotidiano laboral poderá ser corroborada e complementada com a produção da prova testemunhal na audiência de instrução, facultando-se manifestação suplementar se necessária. Intime-se a reclamada sobre o teor desta decisão e da petição da parte autora. Cumpra-se com a devida urgência. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA SOUZA LIMA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010272-91.2026.5.15.0101 AUTOR: NAIARA SOUZA LIMA RÉU: J.A. MENDES ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247f873 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO ID b6f00d3: Trata-se de petição apresentada pela Reclamante, na qual relata ter utilizado o produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO" no desempenho de suas atividades de limpeza e higienização. Sustenta que, embora o produto não tenha sido localizado nas dependências da Reclamada durante a vistoria pericial pretende produzir prova testemunhal para comprovar seu uso regular. Requer a intimação do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que realize análise técnica específica da FISPQ/composição de referido produto e avalie a eficácia dos EPIs fornecidos pela Reclamada, à luz das NRs 6 e 15 da Portaria3.214/78 do MTE e da súmula 289 do TST. Nos termos dos arts. 195 da CLT e 370 do CPC, cumpre ao Juízo determinar a produção das provas necessárias à busca da verdade real sobre o ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos. A não localização física da substância na data da diligência não impede o exame da nocividade do produto e nem afasta o dever do Perito em apurar a efetiva neutralização/eliminação do risco químico pela proteção individual. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela Reclamante e determino as seguintes providências: Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, com urgência, para que, na confecção do laudo pericial técnico: a) proceda à análise técnica da composição, FISPQ e classificação do produto químico "detergente desincrustante ácido FX 1100 ATIVADO"; b) manifeste-se de forma fundamentada sobre a adequação e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos à autora para a neutralização dos riscos do citado agente químico. Fica ressalvado que a comprovação do efetivo uso do produto no cotidiano laboral poderá ser corroborada e complementada com a produção da prova testemunhal na audiência de instrução, facultando-se manifestação suplementar se necessária. Intime-se a reclamada sobre o teor desta decisão e da petição da parte autora. Cumpra-se com a devida urgência. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.A. MENDES ENGENHARIA - SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DO INTERIOR PAULISTA S/S LTDA