0010272-12.2016.5.15.0079
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE4 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010272-12.2016.5.15.0079 AUTOR: RENATO FERREIRA PINTO E OUTROS (1) RÉU: SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e933 proferido nos autos. DESPACHO Desarquivado - Projeto Garimpo. Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais abaixo indicadas, com valores pendentes de liberação superiores a R$150,00. 2a VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTA 0282.042.01517347-0 - R$ 880,00 - em 16/06/20216 - (Saldo de R$ 1.604,51 nesta data). Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo constatou-se que os valores existentes correspondem aos honorários periciais prévios em favor do Sr. Perito Médico Marcos Antonio Alvarez, fixados na Ata id 2cdd3a8 e, por um lapso, não liberados ao mesmo quando entregou seu laudo pericial em 25/08/2016, id f77b65d, autorizo a liberação. Expeça-se Alvará judicial ao Sr. Perito, para crédito em sua conta já cadastrada neste Juízo. Não há outros saldos disponíveis, conforme consulta nesta data aos sistemas SIF/CEF, Siscondj/BB e Conectividade. Após o pagamento do alvará, registre-se no sistema Garimpo o saneamento da conta, certifique-se nos autos a liberação/transferência, que a conta judicial encontra-se zerada e retornem os autos ao ARQUIVO definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FERREIRA PINTO
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor RENATO FERREIRA PINTO
Réu SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010272-12.2016.5.15.0079 AUTOR: RENATO FERREIRA PINTO E OUTROS (1) RÉU: SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e933 proferido nos autos. DESPACHO Desarquivado - Projeto Garimpo. Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais abaixo indicadas, com valores pendentes de liberação superiores a R$150,00. 2a VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTA 0282.042.01517347-0 - R$ 880,00 - em 16/06/20216 - (Saldo de R$ 1.604,51 nesta data). Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo constatou-se que os valores existentes correspondem aos honorários periciais prévios em favor do Sr. Perito Médico Marcos Antonio Alvarez, fixados na Ata id 2cdd3a8 e, por um lapso, não liberados ao mesmo quando entregou seu laudo pericial em 25/08/2016, id f77b65d, autorizo a liberação. Expeça-se Alvará judicial ao Sr. Perito, para crédito em sua conta já cadastrada neste Juízo. Não há outros saldos disponíveis, conforme consulta nesta data aos sistemas SIF/CEF, Siscondj/BB e Conectividade. Após o pagamento do alvará, registre-se no sistema Garimpo o saneamento da conta, certifique-se nos autos a liberação/transferência, que a conta judicial encontra-se zerada e retornem os autos ao ARQUIVO definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO FERREIRA PINTO
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010272-12.2016.5.15.0079 AUTOR: RENATO FERREIRA PINTO E OUTROS (1) RÉU: SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e933 proferido nos autos. DESPACHO Desarquivado - Projeto Garimpo. Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais abaixo indicadas, com valores pendentes de liberação superiores a R$150,00. 2a VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTA 0282.042.01517347-0 - R$ 880,00 - em 16/06/20216 - (Saldo de R$ 1.604,51 nesta data). Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo constatou-se que os valores existentes correspondem aos honorários periciais prévios em favor do Sr. Perito Médico Marcos Antonio Alvarez, fixados na Ata id 2cdd3a8 e, por um lapso, não liberados ao mesmo quando entregou seu laudo pericial em 25/08/2016, id f77b65d, autorizo a liberação. Expeça-se Alvará judicial ao Sr. Perito, para crédito em sua conta já cadastrada neste Juízo. Não há outros saldos disponíveis, conforme consulta nesta data aos sistemas SIF/CEF, Siscondj/BB e Conectividade. Após o pagamento do alvará, registre-se no sistema Garimpo o saneamento da conta, certifique-se nos autos a liberação/transferência, que a conta judicial encontra-se zerada e retornem os autos ao ARQUIVO definitivo. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA