0010270-64.2026.5.15.0120
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010270-64.2026.5.15.0120 AUTOR: AUGUSTO DOS PRAZERES RÉU: CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af2818 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO Defiro a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Observem as partes e o sr perito as novas parâmetros e determinações para realização da perícia, ressaltando que incumbe às partes o acompanhamento do processo para verificar os dados de agendamento da perícia, tendo em vista que os prazos já estão estipulados neste documento e não há notificação das partes dos atos periciais já aqui inseridas. Nomeação do Perito Técnico: Para realização da perícia técnica nomeia-se o perito: CHANG YUAN CHIANG tel : 11-5061-6064 email: hyergos.seg@uol.com.br O compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 466 do CPC. Local de realização da perícia: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 356+600, Parque Val das Palmas, Bauru-SP. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail de cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil para obter imediatamente alguma informação urgente. No caso de ausência do autor, a perícia de insalubridade ou periculosidade deverá ser realizada, já que se trata de vistorias ambientais. Em caso de ausência de consentimento, a perícia deverá ser realizada normalmente . Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente quanto à pretensão relativa ao objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00, que será deduzida de EVENTUAL CONDENAÇÃO desde que sejam solicitadas oportunamente. Da designação da perícia: Fica a CRITÉRIO do perito a designação DA DATA da perícia, respeitando o período abaixo para tanto. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local para a realização da perícia até o dia 20 de AGOSTO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que NÃO HAVERÁ intimação específica para tal. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 31 de AGOSTO a 09 de SETEMBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Fica autorizado o envio à perícia pelas partes de seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Disponibilização do laudo : O perito deverá juntar o laudo nos autos de 10 a 18 de SETEMBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 21 a 25 de SETEMBRO de 2026. Mera irresignação da parte quanto às conclusões do laudo não ensejarão manifestação do sr expert. Adverte-se às partes desde logo, que a insistência em perguntas já respondidas ou cuja resposta POSSA ser inferida da mera leitura do laudo, além de não ensejar manifestação do sr. perito, será oportunamente apreciado pelo Juízo, em eventual audiência de instrução/julgamento, notadamente para aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art 793-B, da CLT Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 28 de SETEMBRO a 02 de OUTUBRO de 2026. No dia da perícia técnica: Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O Autor deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Intime-se o perito. Após a conclusão da perícia, a fim de se evitar a prática de atos inúteis, desnecessários e/ou protelatórios, deverão as partes, independentemente de intimação, informarem se pretendem produzir provas em audiência e APONTAR EXPRESSAMENTE NOS AUTOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS OBJETO DA PROVA ORAL, OU ENTÃO JUNTAREM PROVA EMPRESTADA COM DEPOIMENTO QUE SUPRAM A COLHEITA DE PROVAS NESTES AUTOS, EM 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO Ficam as partes advertidas que as provas em audiência serão restritas aos pontos controvertidos especificados. O silêncio de ambas as partes importará retirada do processo de pauta. A manutenção desnecessária do processo em pauta poderá ensejar a aplicação de eventual multa por litigância de má-fé a ser analisada em sentença. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DOS PRAZERES
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AUGUSTO DOS PRAZERES
Réu CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL
OAB: 396033/SP
ROBERTO FERREIRA
OAB: 138728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010270-64.2026.5.15.0120 AUTOR: AUGUSTO DOS PRAZERES RÉU: CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af2818 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO Defiro a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Observem as partes e o sr perito as novas parâmetros e determinações para realização da perícia, ressaltando que incumbe às partes o acompanhamento do processo para verificar os dados de agendamento da perícia, tendo em vista que os prazos já estão estipulados neste documento e não há notificação das partes dos atos periciais já aqui inseridas. Nomeação do Perito Técnico: Para realização da perícia técnica nomeia-se o perito: CHANG YUAN CHIANG tel : 11-5061-6064 email: hyergos.seg@uol.com.br O compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 466 do CPC. Local de realização da perícia: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 356+600, Parque Val das Palmas, Bauru-SP. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail de cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil para obter imediatamente alguma informação urgente. No caso de ausência do autor, a perícia de insalubridade ou periculosidade deverá ser realizada, já que se trata de vistorias ambientais. Em caso de ausência de consentimento, a perícia deverá ser realizada normalmente . Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente quanto à pretensão relativa ao objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00, que será deduzida de EVENTUAL CONDENAÇÃO desde que sejam solicitadas oportunamente. Da designação da perícia: Fica a CRITÉRIO do perito a designação DA DATA da perícia, respeitando o período abaixo para tanto. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local para a realização da perícia até o dia 20 de AGOSTO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que NÃO HAVERÁ intimação específica para tal. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 31 de AGOSTO a 09 de SETEMBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Fica autorizado o envio à perícia pelas partes de seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Disponibilização do laudo : O perito deverá juntar o laudo nos autos de 10 a 18 de SETEMBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 21 a 25 de SETEMBRO de 2026. Mera irresignação da parte quanto às conclusões do laudo não ensejarão manifestação do sr expert. Adverte-se às partes desde logo, que a insistência em perguntas já respondidas ou cuja resposta POSSA ser inferida da mera leitura do laudo, além de não ensejar manifestação do sr. perito, será oportunamente apreciado pelo Juízo, em eventual audiência de instrução/julgamento, notadamente para aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art 793-B, da CLT Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 28 de SETEMBRO a 02 de OUTUBRO de 2026. No dia da perícia técnica: Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O Autor deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Intime-se o perito. Após a conclusão da perícia, a fim de se evitar a prática de atos inúteis, desnecessários e/ou protelatórios, deverão as partes, independentemente de intimação, informarem se pretendem produzir provas em audiência e APONTAR EXPRESSAMENTE NOS AUTOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS OBJETO DA PROVA ORAL, OU ENTÃO JUNTAREM PROVA EMPRESTADA COM DEPOIMENTO QUE SUPRAM A COLHEITA DE PROVAS NESTES AUTOS, EM 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO Ficam as partes advertidas que as provas em audiência serão restritas aos pontos controvertidos especificados. O silêncio de ambas as partes importará retirada do processo de pauta. A manutenção desnecessária do processo em pauta poderá ensejar a aplicação de eventual multa por litigância de má-fé a ser analisada em sentença. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DOS PRAZERES
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010270-64.2026.5.15.0120 AUTOR: AUGUSTO DOS PRAZERES RÉU: CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af2818 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso DESPACHO Defiro a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade/periculosidade. Observem as partes e o sr perito as novas parâmetros e determinações para realização da perícia, ressaltando que incumbe às partes o acompanhamento do processo para verificar os dados de agendamento da perícia, tendo em vista que os prazos já estão estipulados neste documento e não há notificação das partes dos atos periciais já aqui inseridas. Nomeação do Perito Técnico: Para realização da perícia técnica nomeia-se o perito: CHANG YUAN CHIANG tel : 11-5061-6064 email: hyergos.seg@uol.com.br O compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 466 do CPC. Local de realização da perícia: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 356+600, Parque Val das Palmas, Bauru-SP. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail de cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil para obter imediatamente alguma informação urgente. No caso de ausência do autor, a perícia de insalubridade ou periculosidade deverá ser realizada, já que se trata de vistorias ambientais. Em caso de ausência de consentimento, a perícia deverá ser realizada normalmente . Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão pagos pela parte sucumbente quanto à pretensão relativa ao objeto da perícia (artigo 790-B da CLT). Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00, que será deduzida de EVENTUAL CONDENAÇÃO desde que sejam solicitadas oportunamente. Da designação da perícia: Fica a CRITÉRIO do perito a designação DA DATA da perícia, respeitando o período abaixo para tanto. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local para a realização da perícia até o dia 20 de AGOSTO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que NÃO HAVERÁ intimação específica para tal. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 31 de AGOSTO a 09 de SETEMBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Fica autorizado o envio à perícia pelas partes de seus respectivos patronos e assistentes técnicos. Disponibilização do laudo : O perito deverá juntar o laudo nos autos de 10 a 18 de SETEMBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 21 a 25 de SETEMBRO de 2026. Mera irresignação da parte quanto às conclusões do laudo não ensejarão manifestação do sr expert. Adverte-se às partes desde logo, que a insistência em perguntas já respondidas ou cuja resposta POSSA ser inferida da mera leitura do laudo, além de não ensejar manifestação do sr. perito, será oportunamente apreciado pelo Juízo, em eventual audiência de instrução/julgamento, notadamente para aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art 793-B, da CLT Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 28 de SETEMBRO a 02 de OUTUBRO de 2026. No dia da perícia técnica: Caso as partes ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverá apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o perito: 1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O Autor deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Intime-se o perito. Após a conclusão da perícia, a fim de se evitar a prática de atos inúteis, desnecessários e/ou protelatórios, deverão as partes, independentemente de intimação, informarem se pretendem produzir provas em audiência e APONTAR EXPRESSAMENTE NOS AUTOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS OBJETO DA PROVA ORAL, OU ENTÃO JUNTAREM PROVA EMPRESTADA COM DEPOIMENTO QUE SUPRAM A COLHEITA DE PROVAS NESTES AUTOS, EM 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO Ficam as partes advertidas que as provas em audiência serão restritas aos pontos controvertidos especificados. O silêncio de ambas as partes importará retirada do processo de pauta. A manutenção desnecessária do processo em pauta poderá ensejar a aplicação de eventual multa por litigância de má-fé a ser analisada em sentença. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MISORELLI PALMIERI LTDA