Detalhe do processo

0010264-98.2026.5.15.0074

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010264-98.2026.5.15.0074 AUTOR: OSVALDO BATISTA DOS SANTOS RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9794a55 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO BATISTA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IVENS JOSE CASALI

Autor OSVALDO BATISTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR DO AMARAL

OAB: 99580/SP

FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA

OAB: 284154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010264-98.2026.5.15.0074 AUTOR: OSVALDO BATISTA DOS SANTOS RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9794a55 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO BATISTA DOS SANTOS

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010264-98.2026.5.15.0074 AUTOR: OSVALDO BATISTA DOS SANTOS RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9794a55 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVENS JOSE CASALI