0010260-40.2026.5.15.0081
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010260-40.2026.5.15.0081 AUTOR: KAIO FELIPE NATO RÉU: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145a30b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o decurso do prazo para entrega do laudo pericial médico, fixado na ata de Id dca49c3, e o reagendamento da perícia técnica para o dia 29/07/2026, conforme manifestação do Sr. perito de Id d045b90, procedo à readequação dos prazos processuais relativos às perícias médica e técnica, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 28/08/2026 para entrega dos laudos médico e técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos: de 31/08/2026 a 04/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIO FELIPE NATO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAIO FELIPE NATO
Autor MARCELO LUIS DIAS PIRES
Autor MARCOS ANTONIO ALVAREZ
Réu TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR MATINATA BERCHIELLI
OAB: 356585/SP
IVAN MARIN ANSELMO
OAB: 429355/SP
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
OAB: 121994/SP
MILENA LUZIA COMIS
OAB: 470995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010260-40.2026.5.15.0081 AUTOR: KAIO FELIPE NATO RÉU: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145a30b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o decurso do prazo para entrega do laudo pericial médico, fixado na ata de Id dca49c3, e o reagendamento da perícia técnica para o dia 29/07/2026, conforme manifestação do Sr. perito de Id d045b90, procedo à readequação dos prazos processuais relativos às perícias médica e técnica, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 28/08/2026 para entrega dos laudos médico e técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos: de 31/08/2026 a 04/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIO FELIPE NATO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010260-40.2026.5.15.0081 AUTOR: KAIO FELIPE NATO RÉU: TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145a30b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o decurso do prazo para entrega do laudo pericial médico, fixado na ata de Id dca49c3, e o reagendamento da perícia técnica para o dia 29/07/2026, conforme manifestação do Sr. perito de Id d045b90, procedo à readequação dos prazos processuais relativos às perícias médica e técnica, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 28/08/2026 para entrega dos laudos médico e técnico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos: de 31/08/2026 a 04/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 08/09/2026 a 14/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA