Detalhe do processo

0010260-17.2026.5.15.0024

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010260-17.2026.5.15.0024 AUTOR: MIGUEL RODRIGUES BELFIORE RÉU: PEPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27847dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Id 657671d: O reclamante requer que o Juízo determine à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA que disponibilize ao reclamante a via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384 mencionado na ata de audiência de Id b3830ae, já que a empresa se recusou a fazê-lo. Defere-se o requerimento. Para maior celeridade, cópia deste despacho servirá de OFÍCIO à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA., a ser encaminhado pelo próprio reclamante, a fim de que a empresa proceda à entrega ao autor da via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384, para exibição por ocasião da perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência à ordem judicial. O reclamante deverá comprovar nos autos a efetiva entrega do ofício à destinatária, bem como informar eventual descumprimento da ordem judicial, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias à entrega, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação pela empresa. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RODRIGUES BELFIORE
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI

Autor MIGUEL RODRIGUES BELFIORE

Réu PEPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Autor RODRIGO FRANCESCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE BRICAILO MENDONCA

OAB: 528677/SP

LAURO CESAR GOULART FONSECA

OAB: 315941/SP

WAGNER PARRONCHI

OAB: 208835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010260-17.2026.5.15.0024 AUTOR: MIGUEL RODRIGUES BELFIORE RÉU: PEPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27847dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Id 657671d: O reclamante requer que o Juízo determine à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA que disponibilize ao reclamante a via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384 mencionado na ata de audiência de Id b3830ae, já que a empresa se recusou a fazê-lo. Defere-se o requerimento. Para maior celeridade, cópia deste despacho servirá de OFÍCIO à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA., a ser encaminhado pelo próprio reclamante, a fim de que a empresa proceda à entrega ao autor da via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384, para exibição por ocasião da perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência à ordem judicial. O reclamante deverá comprovar nos autos a efetiva entrega do ofício à destinatária, bem como informar eventual descumprimento da ordem judicial, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias à entrega, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação pela empresa. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RODRIGUES BELFIORE

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010260-17.2026.5.15.0024 AUTOR: MIGUEL RODRIGUES BELFIORE RÉU: PEPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27847dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Id 657671d: O reclamante requer que o Juízo determine à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA que disponibilize ao reclamante a via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384 mencionado na ata de audiência de Id b3830ae, já que a empresa se recusou a fazê-lo. Defere-se o requerimento. Para maior celeridade, cópia deste despacho servirá de OFÍCIO à empresa FERTEC METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA., a ser encaminhado pelo próprio reclamante, a fim de que a empresa proceda à entrega ao autor da via original do laudo do exame de audiometria de Id 6dbf384, para exibição por ocasião da perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência à ordem judicial. O reclamante deverá comprovar nos autos a efetiva entrega do ofício à destinatária, bem como informar eventual descumprimento da ordem judicial, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias à entrega, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação pela empresa. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA