0010256-71.2026.5.15.0123
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010256-71.2026.5.15.0123 AUTOR: ROBERTO CARLOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ad61e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Manifestação parte autora ID. 3c69cce. Considerando o requerimento da parte, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. RODRIGO HENRIQUE DE PAULA. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 964-4, Conta Corrente nº 24517-8, CPF nº 360.411.508-60, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 23/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 26/10 até 09/11/2026 as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 23/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Não havendo necessidade da produção de provas em audiência,desde já, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos voltar conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
Autor ROBERTO CARLOS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE MIRANDA
OAB: 347982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010256-71.2026.5.15.0123 AUTOR: ROBERTO CARLOS FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ad61e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Manifestação parte autora ID. 3c69cce. Considerando o requerimento da parte, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. RODRIGO HENRIQUE DE PAULA. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 964-4, Conta Corrente nº 24517-8, CPF nº 360.411.508-60, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 23/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 26/10 até 09/11/2026 as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 23/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Não havendo necessidade da produção de provas em audiência,desde já, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos voltar conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS FERREIRA