0010255-84.2026.5.15.0059
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor SILAS SILVA DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO FERREIRA BORGES
OAB: 369338/SP
MARCELO HERNANDO ARTUNI
OAB: 297319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILAS SILVA DA CRUZ