Detalhe do processo

0010255-84.2026.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor SILAS SILVA DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO FERREIRA BORGES

OAB: 369338/SP

MARCELO HERNANDO ARTUNI

OAB: 297319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010255-84.2026.5.15.0059 AUTOR: SILAS SILVA DA CRUZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649bb19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia ambiental. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do autor não impede a realização da vistoria pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILAS SILVA DA CRUZ