0010250-17.2026.5.15.0074
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010250-17.2026.5.15.0074 AUTOR: GENTIL RIBEIRO RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b1809 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVENS JOSE CASALI
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GENTIL RIBEIRO
Réu IVENS JOSE CASALI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR DO AMARAL
OAB: 99580/SP
FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA
OAB: 284154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010250-17.2026.5.15.0074 AUTOR: GENTIL RIBEIRO RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b1809 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVENS JOSE CASALI
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010250-17.2026.5.15.0074 AUTOR: GENTIL RIBEIRO RÉU: IVENS JOSE CASALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b1809 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Entende o juízo que é pacífico na justiça do trabalho o precedente n. 140 do TST, e a prova emprestada, desde que similar, tem o mesmo valor probante. A realização de perícia somente para confirmar o que já vem sendo confirmado em inúmeros processos, somente por uma questão previdenciária afronta a economia e celeridade processual. Ademais, fornecido o PPP com base em laudo pericial similar adotado pelo juízo, não pode o INSS se negar ao reconhecimento, face ao aferimento das condições, ainda que por força de prova emprestada, face ao efeito vinculante do precedente mencionado. Sendo assim, assino prazo de 05 dias para que o reclamante incorpore nos autos laudos técnicos similares que entenda pertinentes. Ato contínuo, prazo comum de 05 dias para razões finais. Após, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENTIL RIBEIRO