0010247-69.2024.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010247-69.2024.8.16.0069 Processo: 0010247-69.2024.8.16.0069 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 24/03/2024 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE CIANORTE/PR. Acusado(s): WILLIAM TELES DOS SANTOS VISTOS. 1. Juntou-se ao feito o laudo de exame psiquiátrico realizado com o réu (mov. 44). As partes se manifestaram (mov. 48.1 e 50.1). Vieram os autos conclusos. 2. Não tendo havido qualquer objeção pelas partes, HOMOLOGO o laudo acostado em mov. 44.1. 3 Junte-se cópia do laudo pericial nos autos principais, para posterior prosseguimento do feito. 4. No mais, fixo a título de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado em favor do(a) defensor(a) dativo(a), Doutor YAN SCODONI ESTEVES, o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da defesa prestada nos autos, servindo a presente como certidão. 5. Na sequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, eis que atingiu a finalidade a que se destinava. 6. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 7. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Diligências necessárias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Cianorte, datado e assinado digitalmente. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WILLIAM TELES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YAN SCODONI ESTEVES
OAB: 89267/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010247-69.2024.8.16.0069 Processo: 0010247-69.2024.8.16.0069 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 24/03/2024 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE CIANORTE/PR. Acusado(s): WILLIAM TELES DOS SANTOS VISTOS. 1. Juntou-se ao feito o laudo de exame psiquiátrico realizado com o réu (mov. 44). As partes se manifestaram (mov. 48.1 e 50.1). Vieram os autos conclusos. 2. Não tendo havido qualquer objeção pelas partes, HOMOLOGO o laudo acostado em mov. 44.1. 3 Junte-se cópia do laudo pericial nos autos principais, para posterior prosseguimento do feito. 4. No mais, fixo a título de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado em favor do(a) defensor(a) dativo(a), Doutor YAN SCODONI ESTEVES, o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da defesa prestada nos autos, servindo a presente como certidão. 5. Na sequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, eis que atingiu a finalidade a que se destinava. 6. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 7. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Diligências necessárias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Cianorte, datado e assinado digitalmente. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto