0010247-67.2026.5.15.0137
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010247-67.2026.5.15.0137 AUTOR: EDINALDO DONIZETE DE MOURA RÉU: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609933 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO A indicação de fisioterapeuta para atuar como assistente em perícia médica afronta a determinação já fixada na Ata de Audiência (ID cc7c2b9), que vedou expressamente o acompanhamento por qualquer pessoa que não seja assistente técnico médico credenciado. Ademais, embora o fisioterapeuta possua competência para avaliações ergonômicas e funcionais, a perícia médica em tela busca o nexo causal e o diagnóstico de patologias, o que é ato privativo de médico, conforme o Art. 4º, inciso XII, da Lei nº 12.842/2013. A participação de profissional de área diversa pode comprometer o sigilo médico e a técnica necessária ao ato pericial específico. Fica indeferido o pedido do reclamante. Intime-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DONIZETE DE MOURA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDINALDO DONIZETE DE MOURA
Réu OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
Autor RENATO GASTARDELLO
Autor RUBENS CENCI MOTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010247-67.2026.5.15.0137 AUTOR: EDINALDO DONIZETE DE MOURA RÉU: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609933 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO A indicação de fisioterapeuta para atuar como assistente em perícia médica afronta a determinação já fixada na Ata de Audiência (ID cc7c2b9), que vedou expressamente o acompanhamento por qualquer pessoa que não seja assistente técnico médico credenciado. Ademais, embora o fisioterapeuta possua competência para avaliações ergonômicas e funcionais, a perícia médica em tela busca o nexo causal e o diagnóstico de patologias, o que é ato privativo de médico, conforme o Art. 4º, inciso XII, da Lei nº 12.842/2013. A participação de profissional de área diversa pode comprometer o sigilo médico e a técnica necessária ao ato pericial específico. Fica indeferido o pedido do reclamante. Intime-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO DONIZETE DE MOURA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010247-67.2026.5.15.0137 AUTOR: EDINALDO DONIZETE DE MOURA RÉU: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e609933 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO A indicação de fisioterapeuta para atuar como assistente em perícia médica afronta a determinação já fixada na Ata de Audiência (ID cc7c2b9), que vedou expressamente o acompanhamento por qualquer pessoa que não seja assistente técnico médico credenciado. Ademais, embora o fisioterapeuta possua competência para avaliações ergonômicas e funcionais, a perícia médica em tela busca o nexo causal e o diagnóstico de patologias, o que é ato privativo de médico, conforme o Art. 4º, inciso XII, da Lei nº 12.842/2013. A participação de profissional de área diversa pode comprometer o sigilo médico e a técnica necessária ao ato pericial específico. Fica indeferido o pedido do reclamante. Intime-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA