0010246-66.2021.5.15.0005
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010246-66.2021.5.15.0005 AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9fee3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Acolho os esclarecimentos periciais (ID c618b32). Arbitro os honorários periciais contábeis (Silvio Cesar Saccardo) a cargo da reclamada no importe de R$ 2.000,00 (20/07/2026). Posto isso, homologo o laudo pericial de ID 4a4c4a6, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 42.508,87, atualizado até 20/07/2026, conforme planilha de ID 323eab3. Não há falar em recolhimento fiscal. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 11.040,39 (28/02/2026) – exigibilidade suspensa conforme sentença de mérito (ID 73d29bf). Custas processuais comprovadas. A 2ª reclamada Telefônica Brasil S.A. foi condenada subsidiariamente. No entanto, ambas as reclamadas foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5% cada uma. INTIME-SE A PRIMEIRA RECLAMADA TEL TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. INTIME-SE A SEGUNDA RECLAMADA TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamada(s) proceder da forma descrita nas próximas linhas. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (ID eafad21). Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente aos experts. Para tanto, deverá a parte reclamada entrar em contato com os peritos por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto LAP Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Autor SILVIO CESAR SACCARDO
Autor TADEU TEODORO
Réu TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
OAB: 16760/DF
KLEITON JOSE CARRARA
OAB: 359490/SP
ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA
OAB: 131170/SP
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB: 513/DF
LUCAS DE ANTONIO MARTINS
OAB: 361746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010246-66.2021.5.15.0005 AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9fee3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Acolho os esclarecimentos periciais (ID c618b32). Arbitro os honorários periciais contábeis (Silvio Cesar Saccardo) a cargo da reclamada no importe de R$ 2.000,00 (20/07/2026). Posto isso, homologo o laudo pericial de ID 4a4c4a6, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 42.508,87, atualizado até 20/07/2026, conforme planilha de ID 323eab3. Não há falar em recolhimento fiscal. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 11.040,39 (28/02/2026) – exigibilidade suspensa conforme sentença de mérito (ID 73d29bf). Custas processuais comprovadas. A 2ª reclamada Telefônica Brasil S.A. foi condenada subsidiariamente. No entanto, ambas as reclamadas foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5% cada uma. INTIME-SE A PRIMEIRA RECLAMADA TEL TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. INTIME-SE A SEGUNDA RECLAMADA TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamada(s) proceder da forma descrita nas próximas linhas. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (ID eafad21). Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente aos experts. Para tanto, deverá a parte reclamada entrar em contato com os peritos por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto LAP Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010246-66.2021.5.15.0005 AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9fee3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Acolho os esclarecimentos periciais (ID c618b32). Arbitro os honorários periciais contábeis (Silvio Cesar Saccardo) a cargo da reclamada no importe de R$ 2.000,00 (20/07/2026). Posto isso, homologo o laudo pericial de ID 4a4c4a6, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 42.508,87, atualizado até 20/07/2026, conforme planilha de ID 323eab3. Não há falar em recolhimento fiscal. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 11.040,39 (28/02/2026) – exigibilidade suspensa conforme sentença de mérito (ID 73d29bf). Custas processuais comprovadas. A 2ª reclamada Telefônica Brasil S.A. foi condenada subsidiariamente. No entanto, ambas as reclamadas foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5% cada uma. INTIME-SE A PRIMEIRA RECLAMADA TEL TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. INTIME-SE A SEGUNDA RECLAMADA TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 06.084.614/0001-85, na pessoa de seu advogado, para pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamada(s) proceder da forma descrita nas próximas linhas. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (ID eafad21). Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente aos experts. Para tanto, deverá a parte reclamada entrar em contato com os peritos por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deverão ser obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deverá ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deverá ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 20 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto LAP Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR