Detalhe do processo

0010244-69.2016.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010244-69.2016.8.26.0602 (processo principal 4016390-63.2013.8.26.0602) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Maria das Dores de Almeida Lima - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Em que pese a insurgência das partes, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma técnica, fundamentada e em observância aos parâmetros fixados no título executivo. As impugnações apresentadas foram devidamente enfrentadas pelo perito judicial, que, em esclarecimentos complementares, analisou os pontos suscitados pelas partes e ratificou integralmente as conclusões do laudo, de forma fundamentada, inexistindo elementos aptos a infirmar a perícia realizada. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 394/429, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 478/482 e 777/782. Ciência às partes e tornem conclusos para julgamento do presente incidente de liquidação. Intimem-se. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), DIEGO MONTES GARCIA (OAB 326482/SP), SIDNEI MONTES GARCIA (OAB 68536/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DAS DORES DE ALMEIDA LIMA

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEI MONTES GARCIA

OAB: 68536/SP

DIEGO MONTES GARCIA

OAB: 326482/SP

CARLOS EDUARDO BAUMANN

OAB: 107064/SP

IGOR BIMKOWSKI ROSSONI

OAB: 76832/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010244-69.2016.8.26.0602 (processo principal 4016390-63.2013.8.26.0602) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Maria das Dores de Almeida Lima - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Em que pese a insurgência das partes, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado de forma técnica, fundamentada e em observância aos parâmetros fixados no título executivo. As impugnações apresentadas foram devidamente enfrentadas pelo perito judicial, que, em esclarecimentos complementares, analisou os pontos suscitados pelas partes e ratificou integralmente as conclusões do laudo, de forma fundamentada, inexistindo elementos aptos a infirmar a perícia realizada. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 394/429, bem como os esclarecimentos prestados às fls. 478/482 e 777/782. Ciência às partes e tornem conclusos para julgamento do presente incidente de liquidação. Intimem-se. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), DIEGO MONTES GARCIA (OAB 326482/SP), SIDNEI MONTES GARCIA (OAB 68536/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)