0010240-87.2016.8.13.0248
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0010240-87.2016.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: LUIS ANTONIO DOS SANTOS CPF: 985.375.121-68 RÉU: MUNICIPIO DE GRUPIARA CPF: 17.827.858/0001-27 DECISÃO Vistos etc. I – Diante da renúncia de ID 10721490648, nomeio o(a) Perito(a) ALEX PAULO TERCARIOL, CREA-MG 221.410, inscrito no CPF sob o n. 109.534.626-17, Engenheiro Civil/Segurança do Trabalho, com especialidade em perícia, cadastrado no banco de peritos do sistema AJG/TJMG, com endereço profissional na Rua Mariana Lucas Lopes, n. 350, Bairro Jardim Botânico, em Araguari-MG, CEP n. 38.444-393, o qual poderá ser contatado pelo(s) telefone(s) n(s). (34)9.8811-9699, bem assim pelo e-mail alextercariol@yahoo.com.br, para realizar a perícia nesta Comarca, em substituição ao(à) Perito(a) nomeado(a) em ID 10707251446. II – O cadastramento da nomeação do(a) perito(a) deve ser formalizado através do Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico do TJMG. III – Retifiquem-se os registros processuais para fazer constar a substituição, com certidão nos autos. IV – Dê-se vista às partes da nomeação do(a) perito(a), facultadas a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, do CPC). V – Após a apresentação dos quesitos das partes, intime-se o(a) Perito(a), com cópia dos quesitos, para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o munus e, em caso positivo, indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. VI – Fixo os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento na Resolução n. 232 do CNJ e na Portaria n. 7611/PR/2026, com o pagamento a ser realizado pelo sistema AJG/TJMG. VII – Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. VIII – Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do(a) perito(a). Cópia desta decisão servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela Do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS ANTONIO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE PAULO FERREIRA JUNIOR
OAB: 62981/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0010240-87.2016.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: LUIS ANTONIO DOS SANTOS CPF: 985.375.121-68 RÉU: MUNICIPIO DE GRUPIARA CPF: 17.827.858/0001-27 DECISÃO Vistos etc. I – Diante da renúncia de ID 10721490648, nomeio o(a) Perito(a) ALEX PAULO TERCARIOL, CREA-MG 221.410, inscrito no CPF sob o n. 109.534.626-17, Engenheiro Civil/Segurança do Trabalho, com especialidade em perícia, cadastrado no banco de peritos do sistema AJG/TJMG, com endereço profissional na Rua Mariana Lucas Lopes, n. 350, Bairro Jardim Botânico, em Araguari-MG, CEP n. 38.444-393, o qual poderá ser contatado pelo(s) telefone(s) n(s). (34)9.8811-9699, bem assim pelo e-mail alextercariol@yahoo.com.br, para realizar a perícia nesta Comarca, em substituição ao(à) Perito(a) nomeado(a) em ID 10707251446. II – O cadastramento da nomeação do(a) perito(a) deve ser formalizado através do Sistema de Banco de Peritos da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sítio eletrônico do TJMG. III – Retifiquem-se os registros processuais para fazer constar a substituição, com certidão nos autos. IV – Dê-se vista às partes da nomeação do(a) perito(a), facultadas a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, do CPC). V – Após a apresentação dos quesitos das partes, intime-se o(a) Perito(a), com cópia dos quesitos, para informar, em 10 (dez) dias, se aceita o munus e, em caso positivo, indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. VI – Fixo os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento na Resolução n. 232 do CNJ e na Portaria n. 7611/PR/2026, com o pagamento a ser realizado pelo sistema AJG/TJMG. VII – Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. VIII – Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do(a) perito(a). Cópia desta decisão servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela Do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul