Detalhe do processo

0010240-46.2026.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010240-46.2026.5.15.0082 AUTOR: WILSON LOPES RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bb9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia para a data de 03/07/2026 (ID 48fdd3d) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes na ata id a31b280, redefino os prazos constantes na referida ata , ficando mantida a data da audiência de instrução (Dia 02/09/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 24/08/2026, podendo o autor se manifestar em réplica. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia da audiência de instrução . Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor MARCELO ROBERTO PAIOLA

Réu SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

Autor WILSON LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA MARIA BERTONCINI

OAB: 142534/SP

VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO

OAB: 123643/SP

RICARDO POLLASTRINI

OAB: 183223/SP

JOAO RENATO TINELI ROBERTO

OAB: 385205/SP

BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI

OAB: 356316-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010240-46.2026.5.15.0082 AUTOR: WILSON LOPES RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bb9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia para a data de 03/07/2026 (ID 48fdd3d) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes na ata id a31b280, redefino os prazos constantes na referida ata , ficando mantida a data da audiência de instrução (Dia 02/09/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 24/08/2026, podendo o autor se manifestar em réplica. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia da audiência de instrução . Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010240-46.2026.5.15.0082 AUTOR: WILSON LOPES RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bb9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia para a data de 03/07/2026 (ID 48fdd3d) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes na ata id a31b280, redefino os prazos constantes na referida ata , ficando mantida a data da audiência de instrução (Dia 02/09/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 24/08/2026, podendo o autor se manifestar em réplica. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia da audiência de instrução . Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON LOPES

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010240-46.2026.5.15.0082 AUTOR: WILSON LOPES RÉU: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69bb9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia para a data de 03/07/2026 (ID 48fdd3d) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes na ata id a31b280, redefino os prazos constantes na referida ata , ficando mantida a data da audiência de instrução (Dia 02/09/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 24/08/2026, podendo o autor se manifestar em réplica. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 31/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia da audiência de instrução . Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL