0010238-84.2026.5.15.0047
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010238-84.2026.5.15.0047 AUTOR: CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS RÉU: BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c32ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Há necessidade de realização de duas perícias, sendo uma afeta ao ambiente laboral do reclamante, e outra, médica. Por primeiro, determino a realização de perícia ambiental, onde o perito deverá aferir o grau de ruído no ambiente, para subsidiar futura perícia médica, a qual definirá a existência ou não de doença ocupacional. Nomeio para o mister da perícia primária, a profissional CAMILA JULIANE MARCONDES A reclamada BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA se dispôs, conforme ata de audiência ID bf7975e, a recolher honorários periciais prévios, no prazo de 10 dias corridos, no importe de R$ 500,00, os quais deverão ser depositados na conta do perito, Banco do Brasil S.A., agência 0510 – conta 312320, CPF 418.859.218-45, e comprovados nos autos. Fica desde já deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. Faculto às partes a apresentação de QUESITOS, bem como indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias corridos. No mesmo prazo supra as deverão as partes informar os endereços eletrônicos e telefones através dos quais a perita póderá entrar em contato. Caberá ao Sr. Perito ora nomeado peticionar nos autos até o dia 18/09/2026, indicando dia, hora, local e a documentação necessária para a perícia. As partes tomarão ciência independentemente de intimação. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos até 06/11/2026. Independentemente de intimações, poderão as partes, querendo, apresentar nos autos suas impugnações ao laudo no prazo de 5 dias corridos, contados da data supra. Após o prazo supra, independentemente de intimação, deverá o Sr. Perito, responder às impugnações e/ou quesitos suplementares e apresentar a conclusão dos trabalhos (em documento único). Prazo de 10 dias. Quanto ao requerimento formulado pela primeira ré, relativo à expedição de ofícios às secretarias de saúde dos municípios onde o reclamante residiu, bem como ofício ao INSS, num primeiro momento tenho como desnecessárias tais providências. Após as perícias a serem realizadas NESTES autos, se sobejar dúvida ao perito judicial médico na aposição de sua conclusão, o requerimento em questão poderá ser reavaliado a pedido da 1a. ré. Após a conclusão da perícia ambiental, voltem conclusos para nomeação de perícia médica. Cientes as partes. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA
Autor CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS
Autor CAMILA JULIANE MARCONDES
Réu RODOVIAS DAS COLINAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO SEIZO TAKANO
OAB: 162343/SP
RENATO JENSEN ROSSI
OAB: 234554/SP
KARINA CRISTINA GARCIA
OAB: 490059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010238-84.2026.5.15.0047 AUTOR: CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS RÉU: BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c32ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Há necessidade de realização de duas perícias, sendo uma afeta ao ambiente laboral do reclamante, e outra, médica. Por primeiro, determino a realização de perícia ambiental, onde o perito deverá aferir o grau de ruído no ambiente, para subsidiar futura perícia médica, a qual definirá a existência ou não de doença ocupacional. Nomeio para o mister da perícia primária, a profissional CAMILA JULIANE MARCONDES A reclamada BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA se dispôs, conforme ata de audiência ID bf7975e, a recolher honorários periciais prévios, no prazo de 10 dias corridos, no importe de R$ 500,00, os quais deverão ser depositados na conta do perito, Banco do Brasil S.A., agência 0510 – conta 312320, CPF 418.859.218-45, e comprovados nos autos. Fica desde já deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. Faculto às partes a apresentação de QUESITOS, bem como indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias corridos. No mesmo prazo supra as deverão as partes informar os endereços eletrônicos e telefones através dos quais a perita póderá entrar em contato. Caberá ao Sr. Perito ora nomeado peticionar nos autos até o dia 18/09/2026, indicando dia, hora, local e a documentação necessária para a perícia. As partes tomarão ciência independentemente de intimação. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos até 06/11/2026. Independentemente de intimações, poderão as partes, querendo, apresentar nos autos suas impugnações ao laudo no prazo de 5 dias corridos, contados da data supra. Após o prazo supra, independentemente de intimação, deverá o Sr. Perito, responder às impugnações e/ou quesitos suplementares e apresentar a conclusão dos trabalhos (em documento único). Prazo de 10 dias. Quanto ao requerimento formulado pela primeira ré, relativo à expedição de ofícios às secretarias de saúde dos municípios onde o reclamante residiu, bem como ofício ao INSS, num primeiro momento tenho como desnecessárias tais providências. Após as perícias a serem realizadas NESTES autos, se sobejar dúvida ao perito judicial médico na aposição de sua conclusão, o requerimento em questão poderá ser reavaliado a pedido da 1a. ré. Após a conclusão da perícia ambiental, voltem conclusos para nomeação de perícia médica. Cientes as partes. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010238-84.2026.5.15.0047 AUTOR: CAIO CESAR CUNHA DE CAMPOS RÉU: BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c32ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Há necessidade de realização de duas perícias, sendo uma afeta ao ambiente laboral do reclamante, e outra, médica. Por primeiro, determino a realização de perícia ambiental, onde o perito deverá aferir o grau de ruído no ambiente, para subsidiar futura perícia médica, a qual definirá a existência ou não de doença ocupacional. Nomeio para o mister da perícia primária, a profissional CAMILA JULIANE MARCONDES A reclamada BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA se dispôs, conforme ata de audiência ID bf7975e, a recolher honorários periciais prévios, no prazo de 10 dias corridos, no importe de R$ 500,00, os quais deverão ser depositados na conta do perito, Banco do Brasil S.A., agência 0510 – conta 312320, CPF 418.859.218-45, e comprovados nos autos. Fica desde já deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus patronos. Faculto às partes a apresentação de QUESITOS, bem como indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias corridos. No mesmo prazo supra as deverão as partes informar os endereços eletrônicos e telefones através dos quais a perita póderá entrar em contato. Caberá ao Sr. Perito ora nomeado peticionar nos autos até o dia 18/09/2026, indicando dia, hora, local e a documentação necessária para a perícia. As partes tomarão ciência independentemente de intimação. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos até 06/11/2026. Independentemente de intimações, poderão as partes, querendo, apresentar nos autos suas impugnações ao laudo no prazo de 5 dias corridos, contados da data supra. Após o prazo supra, independentemente de intimação, deverá o Sr. Perito, responder às impugnações e/ou quesitos suplementares e apresentar a conclusão dos trabalhos (em documento único). Prazo de 10 dias. Quanto ao requerimento formulado pela primeira ré, relativo à expedição de ofícios às secretarias de saúde dos municípios onde o reclamante residiu, bem como ofício ao INSS, num primeiro momento tenho como desnecessárias tais providências. Após as perícias a serem realizadas NESTES autos, se sobejar dúvida ao perito judicial médico na aposição de sua conclusão, o requerimento em questão poderá ser reavaliado a pedido da 1a. ré. Após a conclusão da perícia ambiental, voltem conclusos para nomeação de perícia médica. Cientes as partes. Notifique-se o(a) Sr(a). Perito(a). SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIAS DAS COLINAS S/A - BIANCAR ENGENHARIA LOCACOES E SERVICOS LTDA