Detalhe do processo

0010238-56.2026.5.15.0024

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010238-56.2026.5.15.0024 AUTOR: FABIANO APARECIDO MENDES DE SOUZA RÉU: RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc06d04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DECISÃO Vistos. As partes (reclamante e 1ª reclamada RAJ BRASIL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA) apresentaram petição de acordo de fls. 256/258 - Id 4524c0, tratando-se de ACORDO PARCIAL, decorrente da sentença de julgamento parcial de fls. 202/206 - Id 261808f. Os patronos possuem poderes para transigir, conforme procuração de fls. 19 - Id fd33bde, e de fls. 54 - Id cedd1bf. Decorrido o prazo de 10 dias da data estipulada para o cumprimento da avença (13.10.2026), sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação. Os recolhimentos previdenciários sobre as verbas de caráter salarial (saldo de salário e 13º salário proporcional), serão objeto da sentença final. Homologo o acordo parcial. Nos termos do acordo, considero que remanescem nesse processo a serem discutidos apenas: adicional de insalubridade e danos morais. Laudo pericial já apresentado. Prevalecem os prazo já fixados à fl. 197. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANO APARECIDO MENDES DE SOUZA

Réu MUNICIPIO DE JAHU

Réu RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Autor RENATO JOSE MIRANDA BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO

OAB: 333679/SP

LUCIANA GERINO DE MELO

OAB: 169287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010238-56.2026.5.15.0024 AUTOR: FABIANO APARECIDO MENDES DE SOUZA RÉU: RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc06d04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DECISÃO Vistos. As partes (reclamante e 1ª reclamada RAJ BRASIL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA) apresentaram petição de acordo de fls. 256/258 - Id 4524c0, tratando-se de ACORDO PARCIAL, decorrente da sentença de julgamento parcial de fls. 202/206 - Id 261808f. Os patronos possuem poderes para transigir, conforme procuração de fls. 19 - Id fd33bde, e de fls. 54 - Id cedd1bf. Decorrido o prazo de 10 dias da data estipulada para o cumprimento da avença (13.10.2026), sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação. Os recolhimentos previdenciários sobre as verbas de caráter salarial (saldo de salário e 13º salário proporcional), serão objeto da sentença final. Homologo o acordo parcial. Nos termos do acordo, considero que remanescem nesse processo a serem discutidos apenas: adicional de insalubridade e danos morais. Laudo pericial já apresentado. Prevalecem os prazo já fixados à fl. 197. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010238-56.2026.5.15.0024 AUTOR: FABIANO APARECIDO MENDES DE SOUZA RÉU: RAJ BRASIL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc06d04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DECISÃO Vistos. As partes (reclamante e 1ª reclamada RAJ BRASIL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA) apresentaram petição de acordo de fls. 256/258 - Id 4524c0, tratando-se de ACORDO PARCIAL, decorrente da sentença de julgamento parcial de fls. 202/206 - Id 261808f. Os patronos possuem poderes para transigir, conforme procuração de fls. 19 - Id fd33bde, e de fls. 54 - Id cedd1bf. Decorrido o prazo de 10 dias da data estipulada para o cumprimento da avença (13.10.2026), sem manifestação do autor, reputar-se-á cumprida a obrigação. Os recolhimentos previdenciários sobre as verbas de caráter salarial (saldo de salário e 13º salário proporcional), serão objeto da sentença final. Homologo o acordo parcial. Nos termos do acordo, considero que remanescem nesse processo a serem discutidos apenas: adicional de insalubridade e danos morais. Laudo pericial já apresentado. Prevalecem os prazo já fixados à fl. 197. Intimem-se. BAURU/SP, 13 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO APARECIDO MENDES DE SOUZA