Detalhe do processo

0010236-84.2025.5.15.0036

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010236-84.2025.5.15.0036 AUTOR: SILVANA LEILAINE FETTER RÉU: IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510ed3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição de Id 8fb1c5d: A reclamante requer a prorrogação de prazo sob a justificativa de que o exame de Audiometria BERA, determinado em sede de diligência, possui alta demanda e é realizado por uma única clínica apta no Município de Assis/SP. A parte comprovou o agendamento para o dia 11/08/2026, com previsão de entrega do laudo em até 15 dias após a realização. Defiro a prorrogação do prazo requerida pela reclamante, concedendo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a colação aos autos do exame de Audiometria BERA + Audiometria Tonal e Vocal, conforme determinado anteriormente. Mantenho as cominações anteriores: a inércia da reclamante quanto à apresentação dos exames no novo prazo assinalado importará em preclusão da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e a assunção do ônus processual pela parte. Com a juntada dos exames, os autos deverão retornar imediatamente ao perito médico para agendamento de nova perícia e apresentação do laudo definitivo em 15 dias. Após a entrega do laudo pericial, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA EIRELI - IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

Autor LEONARDO LEVIN

Autor SILVANA LEILAINE FETTER

Réu WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA GIOVANA SILVEIRA CASTILHO

OAB: 485544/SP

ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS

OAB: 221127/SP

MATHEUS FRESCHI FRANCA

OAB: 368695/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010236-84.2025.5.15.0036 AUTOR: SILVANA LEILAINE FETTER RÉU: IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510ed3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição de Id 8fb1c5d: A reclamante requer a prorrogação de prazo sob a justificativa de que o exame de Audiometria BERA, determinado em sede de diligência, possui alta demanda e é realizado por uma única clínica apta no Município de Assis/SP. A parte comprovou o agendamento para o dia 11/08/2026, com previsão de entrega do laudo em até 15 dias após a realização. Defiro a prorrogação do prazo requerida pela reclamante, concedendo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a colação aos autos do exame de Audiometria BERA + Audiometria Tonal e Vocal, conforme determinado anteriormente. Mantenho as cominações anteriores: a inércia da reclamante quanto à apresentação dos exames no novo prazo assinalado importará em preclusão da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e a assunção do ônus processual pela parte. Com a juntada dos exames, os autos deverão retornar imediatamente ao perito médico para agendamento de nova perícia e apresentação do laudo definitivo em 15 dias. Após a entrega do laudo pericial, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAY.COM PROVEDOR BANDA LARGA EIRELI - IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010236-84.2025.5.15.0036 AUTOR: SILVANA LEILAINE FETTER RÉU: IZAZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510ed3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição de Id 8fb1c5d: A reclamante requer a prorrogação de prazo sob a justificativa de que o exame de Audiometria BERA, determinado em sede de diligência, possui alta demanda e é realizado por uma única clínica apta no Município de Assis/SP. A parte comprovou o agendamento para o dia 11/08/2026, com previsão de entrega do laudo em até 15 dias após a realização. Defiro a prorrogação do prazo requerida pela reclamante, concedendo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a colação aos autos do exame de Audiometria BERA + Audiometria Tonal e Vocal, conforme determinado anteriormente. Mantenho as cominações anteriores: a inércia da reclamante quanto à apresentação dos exames no novo prazo assinalado importará em preclusão da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontra e a assunção do ônus processual pela parte. Com a juntada dos exames, os autos deverão retornar imediatamente ao perito médico para agendamento de nova perícia e apresentação do laudo definitivo em 15 dias. Após a entrega do laudo pericial, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA LEILAINE FETTER