Detalhe do processo

0010235-23.2026.5.15.0050

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010235-23.2026.5.15.0050 AUTOR: CARLOS NOGUEIRA SANTANA RÉU: ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86085fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Tanto o reclamante quanto a reclamada ofereceram quesitos e não indicaram assistentes técnicos. Observe o sr. perito que a perícia será realizada de forma indireta e observado: o autor laborou como motorista, no período de 23/04/2007 a 06/08/2007, no transporte de adubos do depósito localizado na reclamada até as lavouras e conduzindo um caminhão Mercedes-Benz, trucado, com capacidade de carga de aproximadamente 15 (quinze) toneladas. Após o oferecimento do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares deverão ser encaminhados diretamente ao perito, no endereço eletrônico supramencionado, sob pena de serem desconsiderados. Havendo apresentação de quesitos suplementares e/ou esclarecimentos, deverá o sr. perito respondê-los no prazo subsequente de quinze (15) dias. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA

Autor CARLOS NOGUEIRA SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELY DE OLIVEIRA FARIA

OAB: 201008/SP

PAULA NUNES VALOTTO

OAB: 488273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010235-23.2026.5.15.0050 AUTOR: CARLOS NOGUEIRA SANTANA RÉU: ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86085fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Tanto o reclamante quanto a reclamada ofereceram quesitos e não indicaram assistentes técnicos. Observe o sr. perito que a perícia será realizada de forma indireta e observado: o autor laborou como motorista, no período de 23/04/2007 a 06/08/2007, no transporte de adubos do depósito localizado na reclamada até as lavouras e conduzindo um caminhão Mercedes-Benz, trucado, com capacidade de carga de aproximadamente 15 (quinze) toneladas. Após o oferecimento do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares deverão ser encaminhados diretamente ao perito, no endereço eletrônico supramencionado, sob pena de serem desconsiderados. Havendo apresentação de quesitos suplementares e/ou esclarecimentos, deverá o sr. perito respondê-los no prazo subsequente de quinze (15) dias. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010235-23.2026.5.15.0050 AUTOR: CARLOS NOGUEIRA SANTANA RÉU: ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86085fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgsc DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Tanto o reclamante quanto a reclamada ofereceram quesitos e não indicaram assistentes técnicos. Observe o sr. perito que a perícia será realizada de forma indireta e observado: o autor laborou como motorista, no período de 23/04/2007 a 06/08/2007, no transporte de adubos do depósito localizado na reclamada até as lavouras e conduzindo um caminhão Mercedes-Benz, trucado, com capacidade de carga de aproximadamente 15 (quinze) toneladas. Após o oferecimento do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares deverão ser encaminhados diretamente ao perito, no endereço eletrônico supramencionado, sob pena de serem desconsiderados. Havendo apresentação de quesitos suplementares e/ou esclarecimentos, deverá o sr. perito respondê-los no prazo subsequente de quinze (15) dias. No prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo pericial, estas deverão esclarecer se pretendem a produção de outras provas, mormente em audiência, sob pena de preclusão e ser encerrada a instrução processual. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS NOGUEIRA SANTANA