Detalhe do processo

0010231-93.2024.5.15.0134

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010231-93.2024.5.15.0134 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bd6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Diante dos valores incontroversos, defiro a expedição de alvarás ao reclamante e patronos, observados os percentuais e parâmetros fixados nos autos pela reclamada. Ressalte-se que a presente liberação não importa em quitação do débito exequendo, devendo o feito prosseguir regularmente quanto à apuração do saldo remanescente, aguardando-se, para tanto, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo perito contábil, cuja nomeação fica a cargo do Sr. IVAN JOSE TOFOLO, CPF: 188.175.978-48, que deverá abater o montante previamente liberado. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 18/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 02/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERO JOSE DOS SANTOS

Autor IVAN JOSE TOFOLO

Réu JF CITRUS AGROPECUARIA S/A

Autor LAURO REBECCHI FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO CARRARO

OAB: 282728/SP

CAMILA SUSANA DELFINO PESSOA

OAB: 440032/SP

ANIELE DE SOUZA DOS SANTOS MALTA

OAB: 462614/SP

GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO

OAB: 138794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010231-93.2024.5.15.0134 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bd6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Diante dos valores incontroversos, defiro a expedição de alvarás ao reclamante e patronos, observados os percentuais e parâmetros fixados nos autos pela reclamada. Ressalte-se que a presente liberação não importa em quitação do débito exequendo, devendo o feito prosseguir regularmente quanto à apuração do saldo remanescente, aguardando-se, para tanto, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo perito contábil, cuja nomeação fica a cargo do Sr. IVAN JOSE TOFOLO, CPF: 188.175.978-48, que deverá abater o montante previamente liberado. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 18/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 02/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DOS SANTOS

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010231-93.2024.5.15.0134 AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bd6c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Diante dos valores incontroversos, defiro a expedição de alvarás ao reclamante e patronos, observados os percentuais e parâmetros fixados nos autos pela reclamada. Ressalte-se que a presente liberação não importa em quitação do débito exequendo, devendo o feito prosseguir regularmente quanto à apuração do saldo remanescente, aguardando-se, para tanto, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo perito contábil, cuja nomeação fica a cargo do Sr. IVAN JOSE TOFOLO, CPF: 188.175.978-48, que deverá abater o montante previamente liberado. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 08/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 18/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 02/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JF CITRUS AGROPECUARIA S/A