Detalhe do processo

0010230-16.2026.5.15.0142

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010230-16.2026.5.15.0142 AUTOR: THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf1ff4 proferido nos autos. DESPACHO Rb Considerando a necessidade de realização de perícia médica, a conexão/reunião com o feito nº 0010864-46.2025.5.15.0142 será analisada/realizada por ocasião do julgamento. Tendo em vista que há alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o Sr. ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, que deverá apresentar laudo até o dia 14/09/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 31/07/2026, a data agendada para a perícia e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 31/07/2026. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 21/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 28/09/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 31/07/2026, sugere-se à reclamada proceder, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, CPF 066.293.898-40, Banco Santander 033, agência 0019, conta-corrente 92051444-1. Após, comprove-se junto aos autos comunicando o perito. Fica, desde já, designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2026, às 15h30, a ser realizada de forma telepresencial ou por videoconferência. A fim de orientar previamente as partes e testemunhas, recomenda-se aos advogados que estejam familiarizados com o ambiente ZOOM (informações de acesso em https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial). Para participar da audiência, as partes, testemunhas e advogados deverão utilizar o seguinte link completo: https://us02web.zoom.us/j/89595932213?pwd=ZnRTRlk5cFc5d1ZJNkdoR3JlV1NHZz09 Caso seja solicitado, informar ID 89595932213 e senha 231199. Para acessar o sistema ZOOM por celular, observe os seguintes procedimentos: baixar e instalar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na Play Store;utilizar o link acima para entrar na audiência;habilitar áudio e vídeo, clicando nos ícones respectivos;pode ser necessário clicar em “TOQUE PARA FALAR” e “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL”. As partes comparecerão para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST). Por se tratar de audiência telepresencial, as partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As partes se comprometem, ainda, a observar estritamente os termos do Provimento GP-CR n° 001/2023 do TRT da 15ª Região. As testemunhas deverão portar documento de identidade oficial, de preferência CTPS, sob pena de indeferimento de sua oitiva. As audiências, incluindo a oitiva de testemunhas, são usualmente realizadas nas salas de audiência dos fóruns, onde são garantidas condições de formalidade, registro e segurança. Não será tomado depoimento de parte ou testemunha que esteja em via pública, hospital, farmácia, loja ou shopping center, posto de gasolina, conveniência, cinema, bar, lanchonete, restaurante, oficina, dentro de veículo (ainda que estacionado), operando máquina, trabalhando na lavoura, em banheiro ou qualquer outro local inadequado ou, ainda, em situação que caracterize desrespeito ao Poder Judiciário. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: [https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml]. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala “SERGIO MILITO BAREA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes, seus advogados e o perito médico. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Autor THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR AMERICO MORANDIM

OAB: 297500/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010230-16.2026.5.15.0142 AUTOR: THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf1ff4 proferido nos autos. DESPACHO Rb Considerando a necessidade de realização de perícia médica, a conexão/reunião com o feito nº 0010864-46.2025.5.15.0142 será analisada/realizada por ocasião do julgamento. Tendo em vista que há alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o Sr. ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, que deverá apresentar laudo até o dia 14/09/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 31/07/2026, a data agendada para a perícia e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 31/07/2026. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 21/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 28/09/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 31/07/2026, sugere-se à reclamada proceder, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, CPF 066.293.898-40, Banco Santander 033, agência 0019, conta-corrente 92051444-1. Após, comprove-se junto aos autos comunicando o perito. Fica, desde já, designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2026, às 15h30, a ser realizada de forma telepresencial ou por videoconferência. A fim de orientar previamente as partes e testemunhas, recomenda-se aos advogados que estejam familiarizados com o ambiente ZOOM (informações de acesso em https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial). Para participar da audiência, as partes, testemunhas e advogados deverão utilizar o seguinte link completo: https://us02web.zoom.us/j/89595932213?pwd=ZnRTRlk5cFc5d1ZJNkdoR3JlV1NHZz09 Caso seja solicitado, informar ID 89595932213 e senha 231199. Para acessar o sistema ZOOM por celular, observe os seguintes procedimentos: baixar e instalar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na Play Store;utilizar o link acima para entrar na audiência;habilitar áudio e vídeo, clicando nos ícones respectivos;pode ser necessário clicar em “TOQUE PARA FALAR” e “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL”. As partes comparecerão para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST). Por se tratar de audiência telepresencial, as partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As partes se comprometem, ainda, a observar estritamente os termos do Provimento GP-CR n° 001/2023 do TRT da 15ª Região. As testemunhas deverão portar documento de identidade oficial, de preferência CTPS, sob pena de indeferimento de sua oitiva. As audiências, incluindo a oitiva de testemunhas, são usualmente realizadas nas salas de audiência dos fóruns, onde são garantidas condições de formalidade, registro e segurança. Não será tomado depoimento de parte ou testemunha que esteja em via pública, hospital, farmácia, loja ou shopping center, posto de gasolina, conveniência, cinema, bar, lanchonete, restaurante, oficina, dentro de veículo (ainda que estacionado), operando máquina, trabalhando na lavoura, em banheiro ou qualquer outro local inadequado ou, ainda, em situação que caracterize desrespeito ao Poder Judiciário. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: [https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml]. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala “SERGIO MILITO BAREA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes, seus advogados e o perito médico. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010230-16.2026.5.15.0142 AUTOR: THAIS CLEANE DE SOUSA BATISTA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf1ff4 proferido nos autos. DESPACHO Rb Considerando a necessidade de realização de perícia médica, a conexão/reunião com o feito nº 0010864-46.2025.5.15.0142 será analisada/realizada por ocasião do julgamento. Tendo em vista que há alegação de acidente do trabalho/doença profissional com pedido de indenização, determino a produção de prova pericial, ficando nomeado para o encargo o Sr. ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, que deverá apresentar laudo até o dia 14/09/2026. Até lá, querendo, as partes apresentarão laudo de assistente técnico com qualificação técnica (Art. 195, § 2º, da CLT c/c Art. 3º, parágrafo único, Lei 5.584/70), sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 31/07/2026, a data agendada para a perícia e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes prazo até o dia 31/07/2026. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 21/09/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 28/09/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Até o dia 31/07/2026, sugere-se à reclamada proceder, ao depósito de honorários prévios médicos no valor de R$550,00,devidamente identificado, diretamente na conta do perito, cujos dados são: ALEXANDRE FIRMO DE SOUZA CRUZ, CPF 066.293.898-40, Banco Santander 033, agência 0019, conta-corrente 92051444-1. Após, comprove-se junto aos autos comunicando o perito. Fica, desde já, designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2026, às 15h30, a ser realizada de forma telepresencial ou por videoconferência. A fim de orientar previamente as partes e testemunhas, recomenda-se aos advogados que estejam familiarizados com o ambiente ZOOM (informações de acesso em https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial). Para participar da audiência, as partes, testemunhas e advogados deverão utilizar o seguinte link completo: https://us02web.zoom.us/j/89595932213?pwd=ZnRTRlk5cFc5d1ZJNkdoR3JlV1NHZz09 Caso seja solicitado, informar ID 89595932213 e senha 231199. Para acessar o sistema ZOOM por celular, observe os seguintes procedimentos: baixar e instalar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na Play Store;utilizar o link acima para entrar na audiência;habilitar áudio e vídeo, clicando nos ícones respectivos;pode ser necessário clicar em “TOQUE PARA FALAR” e “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL”. As partes comparecerão para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST). Por se tratar de audiência telepresencial, as partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As partes se comprometem, ainda, a observar estritamente os termos do Provimento GP-CR n° 001/2023 do TRT da 15ª Região. As testemunhas deverão portar documento de identidade oficial, de preferência CTPS, sob pena de indeferimento de sua oitiva. As audiências, incluindo a oitiva de testemunhas, são usualmente realizadas nas salas de audiência dos fóruns, onde são garantidas condições de formalidade, registro e segurança. Não será tomado depoimento de parte ou testemunha que esteja em via pública, hospital, farmácia, loja ou shopping center, posto de gasolina, conveniência, cinema, bar, lanchonete, restaurante, oficina, dentro de veículo (ainda que estacionado), operando máquina, trabalhando na lavoura, em banheiro ou qualquer outro local inadequado ou, ainda, em situação que caracterize desrespeito ao Poder Judiciário. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: [https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml]. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala “SERGIO MILITO BAREA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se as partes, seus advogados e o perito médico. ARARAQUARA/SP, 20 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A