Detalhe do processo

0010222-84.2026.5.15.0127

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010222-84.2026.5.15.0127 AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREIA RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be5afd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Diante da manifestação do perito médico - Id 82b64ad, destituo-o do encargo assumido. Nomeio em substituição o perito médico judicial MARCELO GUANAES MOREIRA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, e que deverá designar a data e horário para a realização do trabalho pericial, mediante a juntada de petição nos autos, em até 10 (dez) dias úteis a contar da sua intimação, sob pena de destituição. Deverá a Sr. perito atentar para os quesitos apresentados sob Id 6b2eb5e e Id d709353. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA CORREIA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DIMI ENDRIGO CARDOSO

Autor MARCELO GUANAES MOREIRA

Réu SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA

Autor THIAGO DA SILVA CORREIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO HORA CARDOSO

OAB: 259805/SP

MARCELO MENESES ECHEVERRIA DE LIMA

OAB: 14456/MS

FERNANDA PRISCYLLA FRANZONI

OAB: 18293/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010222-84.2026.5.15.0127 AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREIA RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be5afd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Diante da manifestação do perito médico - Id 82b64ad, destituo-o do encargo assumido. Nomeio em substituição o perito médico judicial MARCELO GUANAES MOREIRA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, e que deverá designar a data e horário para a realização do trabalho pericial, mediante a juntada de petição nos autos, em até 10 (dez) dias úteis a contar da sua intimação, sob pena de destituição. Deverá a Sr. perito atentar para os quesitos apresentados sob Id 6b2eb5e e Id d709353. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA CORREIA

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010222-84.2026.5.15.0127 AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREIA RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be5afd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Diante da manifestação do perito médico - Id 82b64ad, destituo-o do encargo assumido. Nomeio em substituição o perito médico judicial MARCELO GUANAES MOREIRA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, e que deverá designar a data e horário para a realização do trabalho pericial, mediante a juntada de petição nos autos, em até 10 (dez) dias úteis a contar da sua intimação, sob pena de destituição. Deverá a Sr. perito atentar para os quesitos apresentados sob Id 6b2eb5e e Id d709353. Apresentada a data pelo perito médico, venham os autos conclusos para fixação dos prazos para entrega de laudo e manifestação das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010222-84.2026.5.15.0127 AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREIA RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd21df1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Petições ID's-e96d3af, cfa0017 e 21d7100: face ao reagendamento da perícia médica e, diante da previsão de entrega do laudo médico, ficam prejudicados os prazos descritos na ata de audiência de ID-3741433 em relação aquela vistoria e a audiência de instrução. No que diz respeito à participação do autor na perícia técnica por videoconferência, em que pese as razões expendidas pelo I. Patrono do autor, tendo em vista entendimento adotado por este Juízo em casos semelhantes, resta indeferido qualquer ato que implique na filmagem da vistoria, ou mesmo na transmissão online integral do ato, inclusive porque isso viola a LGPD. A participação na vistoria agendada fica restrita à ligação direta por whatsapp vídeo e/ou outro meio disponível, realizada pelo patrono ao seu constituinte, restringindo-se o ato ao esclarecimento de eventuais dúvidas do vistor, podendo se manifestar a critério do perito designado, haja vista que, conforme o artigo 156 do CPC, o perito judicial atua como "longa manus" do Juízo. Frise-se que não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa/produção de provas, uma vez que oportunizada aos litigantes a participação presencial na vistoria pericial, além de ter sido facultada a indicação de assistente técnico. No mais, em relação a perícia médica, face ao reagendamento supra informado, ao perito médico nomeada fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 08/02/2027. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 08/02/2027. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 17/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 26/02/2027. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 03/03/2027, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 08/02/2027; apresentação de esclarecimentos até 26/02/2027 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 10/03/2027 às 14h00, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intimem-se as partes e o perito médico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA CORREIA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010222-84.2026.5.15.0127 AUTOR: THIAGO DA SILVA CORREIA RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd21df1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO DESPACHO Petições ID's-e96d3af, cfa0017 e 21d7100: face ao reagendamento da perícia médica e, diante da previsão de entrega do laudo médico, ficam prejudicados os prazos descritos na ata de audiência de ID-3741433 em relação aquela vistoria e a audiência de instrução. No que diz respeito à participação do autor na perícia técnica por videoconferência, em que pese as razões expendidas pelo I. Patrono do autor, tendo em vista entendimento adotado por este Juízo em casos semelhantes, resta indeferido qualquer ato que implique na filmagem da vistoria, ou mesmo na transmissão online integral do ato, inclusive porque isso viola a LGPD. A participação na vistoria agendada fica restrita à ligação direta por whatsapp vídeo e/ou outro meio disponível, realizada pelo patrono ao seu constituinte, restringindo-se o ato ao esclarecimento de eventuais dúvidas do vistor, podendo se manifestar a critério do perito designado, haja vista que, conforme o artigo 156 do CPC, o perito judicial atua como "longa manus" do Juízo. Frise-se que não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa/produção de provas, uma vez que oportunizada aos litigantes a participação presencial na vistoria pericial, além de ter sido facultada a indicação de assistente técnico. No mais, em relação a perícia médica, face ao reagendamento supra informado, ao perito médico nomeada fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 08/02/2027. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, sob pena de preclusão, até o dia 08/02/2027. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 17/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 26/02/2027. Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 03/03/2027, sob pena de preclusão. Atente-se o perito para os seus prazos, improrrogáveis: apresentação do laudo pericial até 08/02/2027; apresentação de esclarecimentos até 26/02/2027 (tudo independentemente de nova intimação). Em prosseguimento, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO, para o dia 10/03/2027 às 14h00, mantidas as cominações anteriores e, ressaltando-se que esta será realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM MEETINGS com a utilização da ferramenta, disponível em versões para smartphone e para Google Zoom computador, observando-se os procedimentos e determinações já elencadas anteriormente, inclusive quanto ao acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência por videoconferência conforme abaixo descrito: Link do convite: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84908536535?pwd=UDNFOWVabE1SMmpoT21weFgzOXNkQT09 ID da reunião: 849 0853 6535 Senha de acesso: 097307 Os advogados intimados via DJEN, ficam incumbidos de comunicar seus constituintes e suas testemunhas da redesignação supra informada. Intimem-se as partes e o perito médico nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de agosto de 2026 ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA