0010222-64.2023.5.15.0006
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CORREA BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVI CORREA BARBOSA
Réu DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Réu GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME
Autor MARCIA FERREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA
OAB: 374900/SP
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA
OAB: 104458/SP
NILTON AGOSTINI VOLPATO
OAB: 168068/SP
HELENA BARBIERI CEFALY
OAB: 371938/SP
TARIK DAVID CAMBIAGHI
OAB: 265595/SP
VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE
OAB: 224809/SP
FELIPE AUGUSTO FERRE
OAB: 343297/SP
FELIPE CELULARE MARANGONI
OAB: 198748/SP
LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA
OAB: 378651/SP
ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA
OAB: 139509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CORREA BARBOSA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME