Detalhe do processo

0010222-64.2023.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CORREA BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVI CORREA BARBOSA

Réu DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Réu GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME

Autor MARCIA FERREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA

OAB: 374900/SP

CLAUDIA BATISTA DA ROCHA

OAB: 104458/SP

NILTON AGOSTINI VOLPATO

OAB: 168068/SP

HELENA BARBIERI CEFALY

OAB: 371938/SP

TARIK DAVID CAMBIAGHI

OAB: 265595/SP

VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE

OAB: 224809/SP

FELIPE AUGUSTO FERRE

OAB: 343297/SP

FELIPE CELULARE MARANGONI

OAB: 198748/SP

LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA

OAB: 378651/SP

ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA

OAB: 139509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CORREA BARBOSA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010222-64.2023.5.15.0006 AUTOR: DAVI CORREA BARBOSA RÉU: GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bbf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Em face das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos periciais, DETERMINO à perita contábil, Márcia Ferreira dos Santos, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo pericial retificado, observando as seguintes determinações: 1. Separação dos cálculos: Apresentar uma planilha para a 1ª reclamada (GAPS), abrangendo todo o período contratual (setembro/2021 a junho/2022), sem as multas de litigância de má-fé e protelatória. Apresentar uma planilha para a 3ª reclamada (DAAE), restrita ao período de março a junho de 2022, com as multas de má-fé (10%) e protelatória (2%) devidamente discriminadas. 2. Integração do adicional de periculosidade: Incluir na planilha do DAAE a integração do adicional de periculosidade sobre as horas extras pagas no TRCT (R$ 40,27), bem como os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSRs. 3. Multa normativa da cláusula 70ª: Manter o limite global de um piso salarial (R$ 1.845,56), conforme determinado na sentença. 4. Multas de 10% e 2%: Apresentar as multas de litigância de má-fé (10%) e protelatória (2%) em rubricas separadas, discriminando cada uma. 5. Atualização dos índices: Atualizar os índices de correção monetária e juros até a data da nova planilha, nos termos do despacho ID 919c2f9. Após a juntada do laudo retificado, intime-se as partes no prazo preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação específica e fundamentada, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. O ente público goza de prazo em dobro. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 28 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAPS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME