0010220-72.2025.5.15.0023
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010220-72.2025.5.15.0023 AUTOR: SIDNEIA SANTOS CASSIANO RÉU: DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19dfa9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias corridos para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA SANTOS CASSIANO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA RODRIGUES GIMENEZ
Réu DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Autor SIDNEIA SANTOS CASSIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIS DA SILVA
OAB: 385925/SP
GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA
OAB: 158297/SP
ODAIR GONCALVES GUERRA
OAB: 416880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010220-72.2025.5.15.0023 AUTOR: SIDNEIA SANTOS CASSIANO RÉU: DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19dfa9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias corridos para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA SANTOS CASSIANO
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010220-72.2025.5.15.0023 AUTOR: SIDNEIA SANTOS CASSIANO RÉU: DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19dfa9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias corridos para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DDOLI SERVICOS DE LIMPEZA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA