0010219-88.2024.5.15.0131
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010219-88.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS THOME EXECUTADO: ESPERANCA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9401c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos principais com alteração em Instância Superior, intime-se o Sr. Perito para readequação dos cálculos, conforme acórdão Id 66e572c, no prazo de 10 dias. Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Sem prejuízo, ante o afastamento da responsabilidade da 2ª reclamada PRODESP, exclua-se da lide. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS THOME
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Réu COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
Réu ESPERANCA SERVICOS EIRELI
Autor MARCOS VINICIUS THOME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE BADURES
OAB: 321722/SP
AMAURY GOMES BARACHO
OAB: 100687/SP
PATRICIA BELINI DE QUEIROZ REBOUCAS
OAB: 142075/SP
MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA
OAB: 276822/SP
FABIANO ZAVANELLA
OAB: 163012/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010219-88.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS THOME EXECUTADO: ESPERANCA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9401c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos principais com alteração em Instância Superior, intime-se o Sr. Perito para readequação dos cálculos, conforme acórdão Id 66e572c, no prazo de 10 dias. Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Sem prejuízo, ante o afastamento da responsabilidade da 2ª reclamada PRODESP, exclua-se da lide. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS THOME
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010219-88.2024.5.15.0131 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS THOME EXECUTADO: ESPERANCA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9401c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a baixa dos autos principais com alteração em Instância Superior, intime-se o Sr. Perito para readequação dos cálculos, conforme acórdão Id 66e572c, no prazo de 10 dias. Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Sem prejuízo, ante o afastamento da responsabilidade da 2ª reclamada PRODESP, exclua-se da lide. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - ESPERANCA SERVICOS EIRELI