0010219-57.2026.5.15.0054
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010219-57.2026.5.15.0054 AUTOR: ADEMICIO DE JESUS MIRANDA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c41449 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de ID eae54d3, destituo o perito médico nomeado anteriormente. Fica designada a perícia médica, nos seguintes termos: PERÍCIA MÉDICA: ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL PERITO: LEONARDO MOSCARDINI PIMENTA RODRIGUES DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverão os peritos acima nomeados, até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/09/2026/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026/2026: Para o PERITO informar a data/horário da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. até 20/10/2026/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. de 27/10/2026 a 05/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. de 09/11/2026 a 18/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS. Intime-se o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BAZAN SA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADEMICIO DE JESUS MIRANDA
Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO
Autor SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA
Réu USINA BAZAN SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA ALANA DE GRANDE DA SILVA
OAB: 421585/SP
DANIELA CRISTINA FABIO
OAB: 179871/SP
JOAO DOS REIS OLIVEIRA
OAB: 74191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010219-57.2026.5.15.0054 AUTOR: ADEMICIO DE JESUS MIRANDA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c41449 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de ID eae54d3, destituo o perito médico nomeado anteriormente. Fica designada a perícia médica, nos seguintes termos: PERÍCIA MÉDICA: ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL PERITO: LEONARDO MOSCARDINI PIMENTA RODRIGUES DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverão os peritos acima nomeados, até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/09/2026/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026/2026: Para o PERITO informar a data/horário da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. até 20/10/2026/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. de 27/10/2026 a 05/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. de 09/11/2026 a 18/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS. Intime-se o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BAZAN SA
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010219-57.2026.5.15.0054 AUTOR: ADEMICIO DE JESUS MIRANDA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c41449 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de ID eae54d3, destituo o perito médico nomeado anteriormente. Fica designada a perícia médica, nos seguintes termos: PERÍCIA MÉDICA: ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL PERITO: LEONARDO MOSCARDINI PIMENTA RODRIGUES DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverão os peritos acima nomeados, até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/09/2026/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026/2026: Para o PERITO informar a data/horário da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. até 20/10/2026/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. de 27/10/2026 a 05/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. de 09/11/2026 a 18/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS. Intime-se o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMICIO DE JESUS MIRANDA
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010219-57.2026.5.15.0054 AUTOR: ADEMICIO DE JESUS MIRANDA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f12725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Anexados aos autos os prontuários médicos e dossiês obtidos junto ao Sistema PREVJUD. O reclamante poderá se manifestar, devendo apresentar demonstrativo de eventuais diferenças postuladas, sob pena de preclusão, até o dia 21/08/2026, inclusive, podendo a reclamada manifestar-se até o dia 03/09/2026, com impugnações com demonstrativos contrapostos, sob os efeitos da preclusão. Considerando o pedido de adicional de insalubridade/periculosidade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização das perícias, ficando nomeados os peritos abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE PERITO: RAFAEL CLEBER HYPOLITO LOCAL: FAZENDA DOIS CÓRREGOS, ZONA RURAL, PONTAL/SP DATA: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL PERITO: ROOSEVELT SANTOS NUNES DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverão os peritos acima nomeados, até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/09/2026/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026/2026: Para o PERITO informar a data/horário da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. até 20/10/2026/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. de 27/10/2026 a 05/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. de 09/11/2026 a 18/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito os honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.518,00 para cada um, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA BAZAN SA
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010219-57.2026.5.15.0054 AUTOR: ADEMICIO DE JESUS MIRANDA RÉU: USINA BAZAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f12725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Anexados aos autos os prontuários médicos e dossiês obtidos junto ao Sistema PREVJUD. O reclamante poderá se manifestar, devendo apresentar demonstrativo de eventuais diferenças postuladas, sob pena de preclusão, até o dia 21/08/2026, inclusive, podendo a reclamada manifestar-se até o dia 03/09/2026, com impugnações com demonstrativos contrapostos, sob os efeitos da preclusão. Considerando o pedido de adicional de insalubridade/periculosidade e o requerimento de perícia médica deduzidos pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização das perícias, ficando nomeados os peritos abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE PERITO: RAFAEL CLEBER HYPOLITO LOCAL: FAZENDA DOIS CÓRREGOS, ZONA RURAL, PONTAL/SP DATA: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: ACIDENTE DO TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL PERITO: ROOSEVELT SANTOS NUNES DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverão os peritos acima nomeados, até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 03/09/2026/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/09/2026/2026: Para o PERITO informar a data/horário da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. até 20/10/2026/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. de 27/10/2026 a 05/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. de 09/11/2026 a 18/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito os honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.518,00 para cada um, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMICIO DE JESUS MIRANDA