Detalhe do processo

0010219-18.2024.8.16.0129

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal de Paranaguá
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MIGUEL DAMASIO PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0010219-18.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) réu(s) MIGUEL DAMASIO, e vítima D.F.R, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) MIGUELparte(s) Promovido , portador(a) do RG 138391124 SSP/PR e CPF 108.079.119-17, nascido(a) em 16/05/1999, natural de SÃODAMASIO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua paraFRANCISCO DO SUL, filho(a) de MARCIANA DAMASIO,CITAÇÃO tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher,oferecimento de denúncia por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos oferecida em 23/02/2026 e recebida em 09/06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ No dia 18 de setembro de 2021, por volta das 20h30, na Estrada do Correa Velho, nº 745, Bairro Emboguacu, neste Município e Foro Central de Curitiba/PR, o denunciado MIGUEL DAMASIO, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, ofendeu a integridade física de D. F. R., sua ex-namorada, ao invadir o quarto da vítima e desferir-lhe socos pelo corpo e chutes, além de praticar esganadura enquanto a mesma encontrava-se deitada em sua cama , causando-lhe lesões corporais consistentes em equimose puntiforme em região anterior de pescoço — conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.5 e 1.6), Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais (mov. 1.3), Laudo Pericial nº 89.748/2021 (mov. 12.5) e imagens das lesões (mov. 1.3). e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Thiago Alves Pitangui, Analista Judiciário, conferi e digitei. Paranaguá, 14 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MIGUEL DAMASIO PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0010219-18.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) réu(s) MIGUEL DAMASIO, e vítima D.F.R, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) MIGUELparte(s) Promovido , portador(a) do RG 138391124 SSP/PR e CPF 108.079.119-17, nascido(a) em 16/05/1999, natural de SÃODAMASIO motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua paraFRANCISCO DO SUL, filho(a) de MARCIANA DAMASIO,CITAÇÃO tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher,oferecimento de denúncia por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos oferecida em 23/02/2026 e recebida em 09/06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ No dia 18 de setembro de 2021, por volta das 20h30, na Estrada do Correa Velho, nº 745, Bairro Emboguacu, neste Município e Foro Central de Curitiba/PR, o denunciado MIGUEL DAMASIO, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, ofendeu a integridade física de D. F. R., sua ex-namorada, ao invadir o quarto da vítima e desferir-lhe socos pelo corpo e chutes, além de praticar esganadura enquanto a mesma encontrava-se deitada em sua cama , causando-lhe lesões corporais consistentes em equimose puntiforme em região anterior de pescoço — conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.5 e 1.6), Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais (mov. 1.3), Laudo Pericial nº 89.748/2021 (mov. 12.5) e imagens das lesões (mov. 1.3). e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Thiago Alves Pitangui, Analista Judiciário, conferi e digitei. Paranaguá, 14 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi