0010218-96.2021.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010218-96.2021.8.16.0045 Processo: 0010218-96.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$12.500,00 Autor(s): JEFERSON FRANCISCO GRANADO Réu(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A 1. Indefiro os quesitos "complementares" formulados em mov. 139, tendo em vista que as informações pretendidas já foram devidamente esclarecidas no laudo pericial e respectivo complemento (mov. 67 e 135). Com efeito, o perito já consignou, de forma expressa e inequívoca, que a única lesão existente na mão esquerda do autor diz respeito à discreta redução de flexão do quinto dedo, de grau leve, bem como que tal dano não implica em perda total do dedo. No mais, não é dado à parte formular reiterados quesitos complementares ao perito até que as respostas sejam favoráveis à sua pretensão, mormente quando sua manifestação não está embasada em parecer confeccionado por assistente técnico. 2. Preclusa a presente decisão, tornem conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JEFERSON FRANCISCO GRANADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABNER FRANCISCO DE LIMA
OAB: 84072/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010218-96.2021.8.16.0045 Processo: 0010218-96.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$12.500,00 Autor(s): JEFERSON FRANCISCO GRANADO Réu(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A 1. Indefiro os quesitos "complementares" formulados em mov. 139, tendo em vista que as informações pretendidas já foram devidamente esclarecidas no laudo pericial e respectivo complemento (mov. 67 e 135). Com efeito, o perito já consignou, de forma expressa e inequívoca, que a única lesão existente na mão esquerda do autor diz respeito à discreta redução de flexão do quinto dedo, de grau leve, bem como que tal dano não implica em perda total do dedo. No mais, não é dado à parte formular reiterados quesitos complementares ao perito até que as respostas sejam favoráveis à sua pretensão, mormente quando sua manifestação não está embasada em parecer confeccionado por assistente técnico. 2. Preclusa a presente decisão, tornem conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.