Detalhe do processo

0010216-90.2026.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010216-90.2026.5.15.0058 AUTOR: HELTON APARECIDO PEREIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7ccd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a inobservância, pelo Sr. perito, do calendário processual, fixado na ata de audiência, de Id 9c7c3cd, bem como, o fato de que a intimação das partes acerca da diligência pericial foi realizada sem tempo hábil para sua ciência, não obstante facultativa a presença do reclamante, acolho o requerimento, por este formulado. A fim de evitar eventual alegação de nulidade dos atos processuais, determino o desentranhamento do laudo pericial juntado, sob o Id 0ff12fc e procedo à readequação do calendário pericial, nos seguintes termos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 03/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELTON APARECIDO PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A.

Autor HELTON APARECIDO PEREIRA

Réu MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

Autor ROENI BENEDITO MICHELON PIROLLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS

OAB: 226531/SP

RENATA MIRANDA CORREA

OAB: 245502/SP

EDSON ARTONI LEME

OAB: 128863/SP

FERNANDO RICARDO CORREA

OAB: 207304/SP

HERALDO JUBILUT JUNIOR

OAB: 23812/SP

TATIANA MACHADO MACIEL

OAB: 228208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010216-90.2026.5.15.0058 AUTOR: HELTON APARECIDO PEREIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7ccd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a inobservância, pelo Sr. perito, do calendário processual, fixado na ata de audiência, de Id 9c7c3cd, bem como, o fato de que a intimação das partes acerca da diligência pericial foi realizada sem tempo hábil para sua ciência, não obstante facultativa a presença do reclamante, acolho o requerimento, por este formulado. A fim de evitar eventual alegação de nulidade dos atos processuais, determino o desentranhamento do laudo pericial juntado, sob o Id 0ff12fc e procedo à readequação do calendário pericial, nos seguintes termos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 03/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELTON APARECIDO PEREIRA

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010216-90.2026.5.15.0058 AUTOR: HELTON APARECIDO PEREIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7ccd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a inobservância, pelo Sr. perito, do calendário processual, fixado na ata de audiência, de Id 9c7c3cd, bem como, o fato de que a intimação das partes acerca da diligência pericial foi realizada sem tempo hábil para sua ciência, não obstante facultativa a presença do reclamante, acolho o requerimento, por este formulado. A fim de evitar eventual alegação de nulidade dos atos processuais, determino o desentranhamento do laudo pericial juntado, sob o Id 0ff12fc e procedo à readequação do calendário pericial, nos seguintes termos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 03/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar e cumprir rigorosamente os prazos, ora fixados. Fixo o prazo de até 14/09/2026, para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 15/09/2026 a 21/09/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 22/09/2026 a 28/09/2026, para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como, o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A.