0010216-03.2026.5.15.0087
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BOA LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANTOS DE JESUS
Réu IRMAOS BOA LTDA
Autor LUIZ CARLOS MOREIRA
Autor VINICIUS RUGGERI TUON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA
OAB: 345661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BOA LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTOS DE JESUS