Detalhe do processo

0010216-03.2026.5.15.0087

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BOA LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANTOS DE JESUS

Réu IRMAOS BOA LTDA

Autor LUIZ CARLOS MOREIRA

Autor VINICIUS RUGGERI TUON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA

OAB: 345661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS BOA LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010216-03.2026.5.15.0087 AUTOR: ALEX SANTOS DE JESUS RÉU: IRMAOS BOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d812 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Considerando a manifestação do reclamante de renúncia dos pedidos de doença laboral e indenização decorrente (Id 7488b1c), e considerando ainda que a procuração acostada à inicial (Id 2e93cf7), não consta poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente procuração com poderes específicos, na forma do artigo 105 do CPC, ou junte um vídeo do reclamante, se identificando (mostrando RG), e declarando expressamente que renuncia aos pedidos, especificando quais são esses pedidos. Assim, suspenda-se, por ora, a realização da perícia médica. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTOS DE JESUS