0010215-42.2023.5.15.0016
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010215-42.2023.5.15.0016 AUTOR: SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS RÉU: SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9ed6e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão, que manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, atualizados os valores #id bc02712, LIBEREM-SE os valores existentes nas contas judiciais n. 900119119791 e 3000114774545, com juros e correção monetária devidos A PARTIR DE 05/08/2026, da seguinte forma: 1. Líquido devido à autora SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS (principal + juros + multa) R$ 9.789,87, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 2. FGTS R$ 4.891,55 – depósito em conta vinculada. 3. Honorários para PATRONO da autora R$ 5.649,28, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 4. Honorários periciais técnicos R$ 3.627,58: CAIQUE ALEXANDRE CALEGARI, CPF: 407.424.378-41, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco do Brasil - 001 - Agência 6658 – Conta 230186-5. 5. Honorários periciais contábeis R$ 1.766,17: JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco 001, Agência 4779-1, Conta 36570-X ou Banco 104, Agência 1397, Conta 00005-2. 6. INSS cota autor R$ 3.179,06 7. INSS cota empresa R$ 214,31 Os valores relativos ao FGTS, no importe de R$ 4.891,55 deverão ser repassados à conta vinculada do trabalhador. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, solicitando-se a transferência do valor de R$ 4.891,55, da conta judicial 900119119791, com juros e correção monetária devidos a partir de 05/08/2026, para a conta vinculada ao FGTS do autor SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS - CPF 437.385.888-84, PIS 156.36959.93.5, CTPS 043187, série 386-SP, admissão 01/04/2013 e afastamento 04/11/2022 – empresa SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP CNPJ: 13.921.600/0001-34. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Comprovado pela instituição bancária e diante do motivo do afastamento (despedida pelo empregador sem justa causa), EXPEÇA-SE alvará para soerguimento do FGTS. Ante a sucumbência da autora no objeto da perícia médica, requisite-se os honorários, se ainda pendentes, pelo valor máximo. Observe a secretaria. Efetuada todas as liberações como determinadas acima, havendo sobra de numerário e tratando-se de empresa solvente, conforme certidão #id 338d3d5, deverá a executada apresentar seus dados bancários visando possíveis transferências diretamente em sua conta bancária. Ciência às partes. Após, voltem os autos conclusos para as decisões extintivas. Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAIQUE ALEXANDRE CALEGARI
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Autor RAFAEL MARTIN BENAVIDES
Réu SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Autor SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM
OAB: 295397/SP
ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA
OAB: 244791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010215-42.2023.5.15.0016 AUTOR: SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS RÉU: SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9ed6e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão, que manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, atualizados os valores #id bc02712, LIBEREM-SE os valores existentes nas contas judiciais n. 900119119791 e 3000114774545, com juros e correção monetária devidos A PARTIR DE 05/08/2026, da seguinte forma: 1. Líquido devido à autora SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS (principal + juros + multa) R$ 9.789,87, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 2. FGTS R$ 4.891,55 – depósito em conta vinculada. 3. Honorários para PATRONO da autora R$ 5.649,28, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 4. Honorários periciais técnicos R$ 3.627,58: CAIQUE ALEXANDRE CALEGARI, CPF: 407.424.378-41, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco do Brasil - 001 - Agência 6658 – Conta 230186-5. 5. Honorários periciais contábeis R$ 1.766,17: JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco 001, Agência 4779-1, Conta 36570-X ou Banco 104, Agência 1397, Conta 00005-2. 6. INSS cota autor R$ 3.179,06 7. INSS cota empresa R$ 214,31 Os valores relativos ao FGTS, no importe de R$ 4.891,55 deverão ser repassados à conta vinculada do trabalhador. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, solicitando-se a transferência do valor de R$ 4.891,55, da conta judicial 900119119791, com juros e correção monetária devidos a partir de 05/08/2026, para a conta vinculada ao FGTS do autor SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS - CPF 437.385.888-84, PIS 156.36959.93.5, CTPS 043187, série 386-SP, admissão 01/04/2013 e afastamento 04/11/2022 – empresa SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP CNPJ: 13.921.600/0001-34. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Comprovado pela instituição bancária e diante do motivo do afastamento (despedida pelo empregador sem justa causa), EXPEÇA-SE alvará para soerguimento do FGTS. Ante a sucumbência da autora no objeto da perícia médica, requisite-se os honorários, se ainda pendentes, pelo valor máximo. Observe a secretaria. Efetuada todas as liberações como determinadas acima, havendo sobra de numerário e tratando-se de empresa solvente, conforme certidão #id 338d3d5, deverá a executada apresentar seus dados bancários visando possíveis transferências diretamente em sua conta bancária. Ciência às partes. Após, voltem os autos conclusos para as decisões extintivas. Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010215-42.2023.5.15.0016 AUTOR: SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS RÉU: SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9ed6e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o v. acórdão, que manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, atualizados os valores #id bc02712, LIBEREM-SE os valores existentes nas contas judiciais n. 900119119791 e 3000114774545, com juros e correção monetária devidos A PARTIR DE 05/08/2026, da seguinte forma: 1. Líquido devido à autora SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS (principal + juros + multa) R$ 9.789,87, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 2. FGTS R$ 4.891,55 – depósito em conta vinculada. 3. Honorários para PATRONO da autora R$ 5.649,28, a ser transferido para a conta bancária informada na manifestação sob #id 3cc1cd4, a saber: CEF, Ag. 2767, Operação 1292, c/c 578947746-8, Madeira Sociedade de Advogados, CNPJ: 37.922.277/0001-81. 4. Honorários periciais técnicos R$ 3.627,58: CAIQUE ALEXANDRE CALEGARI, CPF: 407.424.378-41, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco do Brasil - 001 - Agência 6658 – Conta 230186-5. 5. Honorários periciais contábeis R$ 1.766,17: JOSE RENATO BAPTISTA, CPF: 722.476.068-49, a ser transferido para a sua conta bancária, a saber: Banco 001, Agência 4779-1, Conta 36570-X ou Banco 104, Agência 1397, Conta 00005-2. 6. INSS cota autor R$ 3.179,06 7. INSS cota empresa R$ 214,31 Os valores relativos ao FGTS, no importe de R$ 4.891,55 deverão ser repassados à conta vinculada do trabalhador. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, solicitando-se a transferência do valor de R$ 4.891,55, da conta judicial 900119119791, com juros e correção monetária devidos a partir de 05/08/2026, para a conta vinculada ao FGTS do autor SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS - CPF 437.385.888-84, PIS 156.36959.93.5, CTPS 043187, série 386-SP, admissão 01/04/2013 e afastamento 04/11/2022 – empresa SCHUNCK AVIAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP CNPJ: 13.921.600/0001-34. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Comprovado pela instituição bancária e diante do motivo do afastamento (despedida pelo empregador sem justa causa), EXPEÇA-SE alvará para soerguimento do FGTS. Ante a sucumbência da autora no objeto da perícia médica, requisite-se os honorários, se ainda pendentes, pelo valor máximo. Observe a secretaria. Efetuada todas as liberações como determinadas acima, havendo sobra de numerário e tratando-se de empresa solvente, conforme certidão #id 338d3d5, deverá a executada apresentar seus dados bancários visando possíveis transferências diretamente em sua conta bancária. Ciência às partes. Após, voltem os autos conclusos para as decisões extintivas. Int. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN SAMARA VINCOLETTO DOS SANTOS