Detalhe do processo

0010213-77.2026.5.15.0142

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010213-77.2026.5.15.0142 AUTOR: CELIA LOBAO MAGALHAES RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e7bc7 proferido nos autos. DESPACHO Rb Primeiramente, dê-se vista à reclamante da petição e documento de Id a786281 e 914cbba para manifestação até o dia 25/09/2026, sob pena de preclusão. Quanto à perícia ambiental, registro que a presença da parte autora durante a diligência é dispensável. Todavia, é forçoso reconhecer que o fato de o setor de trabalho da reclamante não estar em funcionamento no dia da vistoria constitui fato relevante capaz de impactar a aferição fidedigna das suas condições ambientais de trabalho. Dessa forma, a fim de assegurar a regularidade da instrução probatória e evitar eventuais nulidades, determino a realização de diligência complementar com o setor de trabalho da reclamante em funcionamento e a elaboração de novo laudo até o dia 13/11/2026. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar eventual laudo de assistente técnico com qualificação técnica conforme art. 195, § 2º, da CLT, na forma determinada pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei n° 5.584/70, sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 25/09/2026, a data agendada para a nova diligência e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 23/11/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 30/11/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Fica desde já designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/01/2027, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e o perito engenheiro. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CELIA LOBAO MAGALHAES

Autor JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu USINA SANTA ADELIA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE BOZZI PENAZZO

OAB: 490981/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOHANN CELLIM DA SILVA

OAB: 277657/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VITOR AMERICO MORANDIM

OAB: 297500/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010213-77.2026.5.15.0142 AUTOR: CELIA LOBAO MAGALHAES RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e7bc7 proferido nos autos. DESPACHO Rb Primeiramente, dê-se vista à reclamante da petição e documento de Id a786281 e 914cbba para manifestação até o dia 25/09/2026, sob pena de preclusão. Quanto à perícia ambiental, registro que a presença da parte autora durante a diligência é dispensável. Todavia, é forçoso reconhecer que o fato de o setor de trabalho da reclamante não estar em funcionamento no dia da vistoria constitui fato relevante capaz de impactar a aferição fidedigna das suas condições ambientais de trabalho. Dessa forma, a fim de assegurar a regularidade da instrução probatória e evitar eventuais nulidades, determino a realização de diligência complementar com o setor de trabalho da reclamante em funcionamento e a elaboração de novo laudo até o dia 13/11/2026. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar eventual laudo de assistente técnico com qualificação técnica conforme art. 195, § 2º, da CLT, na forma determinada pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei n° 5.584/70, sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 25/09/2026, a data agendada para a nova diligência e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 23/11/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 30/11/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Fica desde já designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/01/2027, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e o perito engenheiro. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA SANTA ADELIA S A

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010213-77.2026.5.15.0142 AUTOR: CELIA LOBAO MAGALHAES RÉU: USINA SANTA ADELIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e7bc7 proferido nos autos. DESPACHO Rb Primeiramente, dê-se vista à reclamante da petição e documento de Id a786281 e 914cbba para manifestação até o dia 25/09/2026, sob pena de preclusão. Quanto à perícia ambiental, registro que a presença da parte autora durante a diligência é dispensável. Todavia, é forçoso reconhecer que o fato de o setor de trabalho da reclamante não estar em funcionamento no dia da vistoria constitui fato relevante capaz de impactar a aferição fidedigna das suas condições ambientais de trabalho. Dessa forma, a fim de assegurar a regularidade da instrução probatória e evitar eventuais nulidades, determino a realização de diligência complementar com o setor de trabalho da reclamante em funcionamento e a elaboração de novo laudo até o dia 13/11/2026. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar eventual laudo de assistente técnico com qualificação técnica conforme art. 195, § 2º, da CLT, na forma determinada pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei n° 5.584/70, sob pena de preclusão. O Perito nomeado deverá informar no processo, até o dia 25/09/2026, a data agendada para a nova diligência e as partes deverão comunicar aos seus respectivos assistentes, caso indicados. Sobre o laudo pericial e eventual laudo de assistente técnico, as partes poderão se manifestar até o dia 23/11/2026, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo, deverá o Sr. Perito prestar esclarecimentos de forma clara e objetiva, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO, até o dia 30/11/2026, com ciência automática às partes, oportunidade em que estará encerrada a discussão acerca do objeto da perícia. Todos os prazos assinalados deverão ser cumpridos INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. Fica desde já designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/01/2027, às 15h00, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede do Juízo, com endereço na Av. Vicente José Parise, 1380, Taquaritinga. Todos os participantes deverão comparecer na sede deste Juízo na data agendada, pois não haverá qualquer acesso remoto à sessão pelo sistema Zoom, registrando-se que esta unidade não adota a realização de audiências híbridas ou semipresenciais, vez que não existem condições técnicas para tanto. As partes deverão comparecer para depor, sob a cominação de serem, em sua ausência, reputadas confessas quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST), bem como trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da CLT. No dia da audiência, todos os participantes deverão portar documento oficial de identificação com foto (de preferência CTPS no caso de testemunhas). Intimem-se as partes, seus advogados e o perito engenheiro. ARARAQUARA/SP, 11 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA LOBAO MAGALHAES