Detalhe do processo

0010213-55.2026.5.15.0020

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Autor MARISTELA CORNELIO DA SILVA

Réu MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS

Réu PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD

Réu REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU

OAB: 239669/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNELIO

OAB: 360279/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (6)

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA CORNELIO DA SILVA

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16271a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 660e389. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD - MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16271a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 660e389. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA CORNELIO DA SILVA