Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor MARISTELA CORNELIO DA SILVA
Réu MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS
Réu PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD
Réu REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar19/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
11/09/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS
11/09/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD
11/09/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA CORNELIO DA SILVA
11/09/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS
19/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16271a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 660e389. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD - MAURO AUGUSTO CAVALCA DE BARROS - REGINA COELI CACADOR ARAUJO DE BARROS
19/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010213-55.2026.5.15.0020 AUTOR: MARISTELA CORNELIO DA SILVA RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA BEIRA RIO GUARATINGUETA LTD E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16271a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 660e389. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA CORNELIO DA SILVA