Detalhe do processo

0010212-44.2025.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010212-44.2025.5.15.0137 AUTOR: LIMARCO GOIS QUEIROZ RÉU: GUITON INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1444154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Id 4dfec56 Não há que se falar, por ora, na apresentação do laudo pericial médico, tendo em vista a necessidade de redesignação do ato, conforme se extrai da certidão de Id 7defbcb. Conforme documento juntado aos autos (Id 8b82790), o reclamante encontrava-se aguardando a realização de consulta médica agendada para 10/08/2026. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos relatório médico atualizado, contendo informações acerca da cirurgia realizada, bem como avaliação funcional atual do joelho direito, a fim de subsidiar a realização da perícia médica. Após, designe-se nova data para realização da perícia médica. Prejudicada a audiência designada, ante a não realização da perícia médica designada anteriormente. Redesigne-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMARCO GOIS QUEIROZ
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO RICARDO SALERNO

Réu GUITON INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA

Autor LIMARCO GOIS QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA APARECIDA DANTAS

OAB: 343001/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

REINALDO CESAR SPAZIANI

OAB: 168630/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010212-44.2025.5.15.0137 AUTOR: LIMARCO GOIS QUEIROZ RÉU: GUITON INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1444154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Id 4dfec56 Não há que se falar, por ora, na apresentação do laudo pericial médico, tendo em vista a necessidade de redesignação do ato, conforme se extrai da certidão de Id 7defbcb. Conforme documento juntado aos autos (Id 8b82790), o reclamante encontrava-se aguardando a realização de consulta médica agendada para 10/08/2026. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos relatório médico atualizado, contendo informações acerca da cirurgia realizada, bem como avaliação funcional atual do joelho direito, a fim de subsidiar a realização da perícia médica. Após, designe-se nova data para realização da perícia médica. Prejudicada a audiência designada, ante a não realização da perícia médica designada anteriormente. Redesigne-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMARCO GOIS QUEIROZ

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010212-44.2025.5.15.0137 AUTOR: LIMARCO GOIS QUEIROZ RÉU: GUITON INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1444154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Id 4dfec56 Não há que se falar, por ora, na apresentação do laudo pericial médico, tendo em vista a necessidade de redesignação do ato, conforme se extrai da certidão de Id 7defbcb. Conforme documento juntado aos autos (Id 8b82790), o reclamante encontrava-se aguardando a realização de consulta médica agendada para 10/08/2026. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente aos autos relatório médico atualizado, contendo informações acerca da cirurgia realizada, bem como avaliação funcional atual do joelho direito, a fim de subsidiar a realização da perícia médica. Após, designe-se nova data para realização da perícia médica. Prejudicada a audiência designada, ante a não realização da perícia médica designada anteriormente. Redesigne-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUITON INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA