Detalhe do processo

0010206-75.2024.5.15.0071

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010206-75.2024.5.15.0071 AUTOR: ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920dc5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO Vistos, etc. Considerando a homologação do acordo por meio da Audiência realizada no CEJUSC - TST (ID 90568eb) e em estrita observância aos termos nela fixados, operou-se a cláusula de quitação tácita ante o silêncio da parte autora, restando o acordo integralmente cumprido pela reclamada. Considerando a sucumbência da parte reclamante no objeto da referida prova técnica ambiental e a perícia médica, com fulcro no Provimento GP-CR nº 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, determino que a Secretaria da Vara emita a respectiva requisição de pagamento ao Tribunal em favor do perito técnico e médico, observando-se o valor máximo fixado na tabela vigente para os casos de Justiça Gratuita, cientificando-os. Providencie a Secretaria. Registre-se que as custas processuais foram recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário (ID 6db4f8e). Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Após, inexistindo pendências e observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019 do TRT da 15ª Região, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto AC Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI

Autor CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO

Réu MAHLE METAL LEVE S.A.

Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVANA RACHEL CASADEI

OAB: 326501/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FIAMA FERNANDA DE FREITAS

OAB: 436805/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010206-75.2024.5.15.0071 AUTOR: ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920dc5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO Vistos, etc. Considerando a homologação do acordo por meio da Audiência realizada no CEJUSC - TST (ID 90568eb) e em estrita observância aos termos nela fixados, operou-se a cláusula de quitação tácita ante o silêncio da parte autora, restando o acordo integralmente cumprido pela reclamada. Considerando a sucumbência da parte reclamante no objeto da referida prova técnica ambiental e a perícia médica, com fulcro no Provimento GP-CR nº 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, determino que a Secretaria da Vara emita a respectiva requisição de pagamento ao Tribunal em favor do perito técnico e médico, observando-se o valor máximo fixado na tabela vigente para os casos de Justiça Gratuita, cientificando-os. Providencie a Secretaria. Registre-se que as custas processuais foram recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário (ID 6db4f8e). Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Após, inexistindo pendências e observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019 do TRT da 15ª Região, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto AC Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010206-75.2024.5.15.0071 AUTOR: ADRIANA BASTOS ALBORGHETTI RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920dc5b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO Vistos, etc. Considerando a homologação do acordo por meio da Audiência realizada no CEJUSC - TST (ID 90568eb) e em estrita observância aos termos nela fixados, operou-se a cláusula de quitação tácita ante o silêncio da parte autora, restando o acordo integralmente cumprido pela reclamada. Considerando a sucumbência da parte reclamante no objeto da referida prova técnica ambiental e a perícia médica, com fulcro no Provimento GP-CR nº 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, determino que a Secretaria da Vara emita a respectiva requisição de pagamento ao Tribunal em favor do perito técnico e médico, observando-se o valor máximo fixado na tabela vigente para os casos de Justiça Gratuita, cientificando-os. Providencie a Secretaria. Registre-se que as custas processuais foram recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário (ID 6db4f8e). Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Após, inexistindo pendências e observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019 do TRT da 15ª Região, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto AC Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.