Detalhe do processo

0010205-52.2026.5.15.0061

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010205-52.2026.5.15.0061 AUTOR: EDUARDA CAPUTI GARCIA RÉU: DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356a4e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Petição id. 71cdd10 Conforme requerido pelo expert nos termos da petição supra mencionada, promovo a sua destituição. Na sequência, em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho da parte reclamante, nomeando-se para tal mister, o Engenheiro do Trabalho, Sr. JOÃO LUIZ MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com). O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo FIXADO NESSE DESPACHO. Caso não tenham apresentado quesitos e assistente técnico até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão fazê-lo no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Como já convencionado em audiência, o local para realização da perícia é na sede da primeira reclamada, no endereço constante da exordial (RUA JOSE TELES DE MENEZES, 111, CONCORDIA II - ARACATUBA - SP). Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 21/08/2026; 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 27/11/2026. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias, realizar gravações de vídeo e/ou áudio, no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial e permitir a realização do ato pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Recomenda-se a parte reclamada antecipação dos honorários em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do perito, que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária do expert, com comprovação nos autos, no prazo deferido para quesitos. Fica a parte reclamante alertada que, no caso de sucumbência, tal valor poderá ser deduzido de seu eventual crédito. Dados bancários do perito: João Luís Martins Perez, CPF: 174.058.188-11, conta corrente n. 42.000-X, agência 0148-1, Banco do Brasil S/A ou conta corrente n. 0755-0, agência 2397 código 013, Caixa Econômica Federal. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o senhor perito deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Em razão da alteração dos prazos estabelecidos anteriormente relacionados ao laudo pericial, a redesignação da audiência torna-se necessária. Assim, retire-se o feito da pauta do dia 14/10/2026. Desde já, fica designada audiência de instrução para o dia 21 de janeiro de 2027, às 11h de forma presencial, mantidas as mesmas cominações, orientações e determinações estabelecidas no termo de audiência id. d35f017. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA - DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - DROGAMAX 3 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DROGAMAX 2 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA

Réu DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Réu DROGAMAX 2 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Réu DROGAMAX 3 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Réu DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

Autor EDUARDA CAPUTI GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA ALVES PINTO DE CAMPOS

OAB: 293872/SP

JOSE DOMINGOS CARLI

OAB: 57755/SP

ARNALDO GASPAR EID

OAB: 259037/SP

LAURA TREVISAN GALDEANO

OAB: 377362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010205-52.2026.5.15.0061 AUTOR: EDUARDA CAPUTI GARCIA RÉU: DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356a4e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Petição id. 71cdd10 Conforme requerido pelo expert nos termos da petição supra mencionada, promovo a sua destituição. Na sequência, em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho da parte reclamante, nomeando-se para tal mister, o Engenheiro do Trabalho, Sr. JOÃO LUIZ MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com). O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo FIXADO NESSE DESPACHO. Caso não tenham apresentado quesitos e assistente técnico até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão fazê-lo no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Como já convencionado em audiência, o local para realização da perícia é na sede da primeira reclamada, no endereço constante da exordial (RUA JOSE TELES DE MENEZES, 111, CONCORDIA II - ARACATUBA - SP). Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 21/08/2026; 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 27/11/2026. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias, realizar gravações de vídeo e/ou áudio, no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial e permitir a realização do ato pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Recomenda-se a parte reclamada antecipação dos honorários em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do perito, que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária do expert, com comprovação nos autos, no prazo deferido para quesitos. Fica a parte reclamante alertada que, no caso de sucumbência, tal valor poderá ser deduzido de seu eventual crédito. Dados bancários do perito: João Luís Martins Perez, CPF: 174.058.188-11, conta corrente n. 42.000-X, agência 0148-1, Banco do Brasil S/A ou conta corrente n. 0755-0, agência 2397 código 013, Caixa Econômica Federal. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o senhor perito deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Em razão da alteração dos prazos estabelecidos anteriormente relacionados ao laudo pericial, a redesignação da audiência torna-se necessária. Assim, retire-se o feito da pauta do dia 14/10/2026. Desde já, fica designada audiência de instrução para o dia 21 de janeiro de 2027, às 11h de forma presencial, mantidas as mesmas cominações, orientações e determinações estabelecidas no termo de audiência id. d35f017. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA - DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - DROGAMAX 3 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DROGAMAX 2 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010205-52.2026.5.15.0061 AUTOR: EDUARDA CAPUTI GARCIA RÉU: DROGAMAX 1 HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356a4e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Petição id. 71cdd10 Conforme requerido pelo expert nos termos da petição supra mencionada, promovo a sua destituição. Na sequência, em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho da parte reclamante, nomeando-se para tal mister, o Engenheiro do Trabalho, Sr. JOÃO LUIZ MARTINS PEREZ (perito.joaoperez@gmail.com). O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo FIXADO NESSE DESPACHO. Caso não tenham apresentado quesitos e assistente técnico até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão fazê-lo no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Como já convencionado em audiência, o local para realização da perícia é na sede da primeira reclamada, no endereço constante da exordial (RUA JOSE TELES DE MENEZES, 111, CONCORDIA II - ARACATUBA - SP). Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 21/08/2026; 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/10/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 27/11/2026. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias, realizar gravações de vídeo e/ou áudio, no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial e permitir a realização do ato pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Recomenda-se a parte reclamada antecipação dos honorários em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do perito, que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária do expert, com comprovação nos autos, no prazo deferido para quesitos. Fica a parte reclamante alertada que, no caso de sucumbência, tal valor poderá ser deduzido de seu eventual crédito. Dados bancários do perito: João Luís Martins Perez, CPF: 174.058.188-11, conta corrente n. 42.000-X, agência 0148-1, Banco do Brasil S/A ou conta corrente n. 0755-0, agência 2397 código 013, Caixa Econômica Federal. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o senhor perito deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Em razão da alteração dos prazos estabelecidos anteriormente relacionados ao laudo pericial, a redesignação da audiência torna-se necessária. Assim, retire-se o feito da pauta do dia 14/10/2026. Desde já, fica designada audiência de instrução para o dia 21 de janeiro de 2027, às 11h de forma presencial, mantidas as mesmas cominações, orientações e determinações estabelecidas no termo de audiência id. d35f017. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. HHN PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CAPUTI GARCIA