Detalhe do processo

0010201-35.2026.5.15.0022

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010201-35.2026.5.15.0022 AUTOR: JUDECI CHAVES MIRANDA RÉU: ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf2bb6 proferido nos autos. DESPACHO ID d098e23. Ciência às partes quanto ao laudo pericial apresentado após o prazo. Fixo o novo prazo, conforme abaixo: - Manifestação sobre o laudo: de 12/08/2026 a 21/08/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - Laudo complementar pelo Sr. perito: de 21/09/2026 a 28/09/2026. - Manifestação sobre o laudo complementar: de 05/10/2026 a 14/10/2026. Considerando o Provimento GP-CR n.º 1/2.023 e a dificuldade técnica da realização de atos com participação simultânea online nas dependências do Fórum em razão da qualidade do sinal de internet, o que pode causar intercorrências que prejudicam o ato durante a gravação dos depoimentos, não será possível a realização da audiência de instrução na forma telepresencial. Casos em que testemunhas não compareçam espontaneamente por residirem em outra jurisdição serão analisados pelo Juízo após a audiência. Redesigno audiência de instrução na modalidade presencial dia 26/11/2026 às 10h42. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO DE FAVERI FERNANDES DA SILVA

Réu ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA

Autor JUDECI CHAVES MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR DANILO SANCHES

OAB: 389537/SP

MICHAEL JOHNNY MARTINS GONCALVES

OAB: 444195/SP

ALEXANDRE JOSE MONACO IASI

OAB: 146663/SP

MARIO VITOR ZONZINI

OAB: 394105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010201-35.2026.5.15.0022 AUTOR: JUDECI CHAVES MIRANDA RÉU: ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf2bb6 proferido nos autos. DESPACHO ID d098e23. Ciência às partes quanto ao laudo pericial apresentado após o prazo. Fixo o novo prazo, conforme abaixo: - Manifestação sobre o laudo: de 12/08/2026 a 21/08/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - Laudo complementar pelo Sr. perito: de 21/09/2026 a 28/09/2026. - Manifestação sobre o laudo complementar: de 05/10/2026 a 14/10/2026. Considerando o Provimento GP-CR n.º 1/2.023 e a dificuldade técnica da realização de atos com participação simultânea online nas dependências do Fórum em razão da qualidade do sinal de internet, o que pode causar intercorrências que prejudicam o ato durante a gravação dos depoimentos, não será possível a realização da audiência de instrução na forma telepresencial. Casos em que testemunhas não compareçam espontaneamente por residirem em outra jurisdição serão analisados pelo Juízo após a audiência. Redesigno audiência de instrução na modalidade presencial dia 26/11/2026 às 10h42. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010201-35.2026.5.15.0022 AUTOR: JUDECI CHAVES MIRANDA RÉU: ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS EM NUTRICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf2bb6 proferido nos autos. DESPACHO ID d098e23. Ciência às partes quanto ao laudo pericial apresentado após o prazo. Fixo o novo prazo, conforme abaixo: - Manifestação sobre o laudo: de 12/08/2026 a 21/08/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - Laudo complementar pelo Sr. perito: de 21/09/2026 a 28/09/2026. - Manifestação sobre o laudo complementar: de 05/10/2026 a 14/10/2026. Considerando o Provimento GP-CR n.º 1/2.023 e a dificuldade técnica da realização de atos com participação simultânea online nas dependências do Fórum em razão da qualidade do sinal de internet, o que pode causar intercorrências que prejudicam o ato durante a gravação dos depoimentos, não será possível a realização da audiência de instrução na forma telepresencial. Casos em que testemunhas não compareçam espontaneamente por residirem em outra jurisdição serão analisados pelo Juízo após a audiência. Redesigno audiência de instrução na modalidade presencial dia 26/11/2026 às 10h42. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUDECI CHAVES MIRANDA