Detalhe do processo

0010199-76.2016.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010199-76.2016.5.15.0067 AUTOR: MAXIMO GOUVEA RÉU: PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686bb4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Dados bancários ID n.8ada1ba. HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 2674dc7, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID Id 1c06cf8, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada, devedora principal, restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade do 2º e 3ª reclamados, devedores subsidiários, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, , para efetuarem o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Poderá a reclamada, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atente-se a Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 8ada1ba, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular DAL Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO GOUVEA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAXIMO GOUVEA

Réu PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Autor RUI MANUEL MADUREIRA

Réu SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO

Réu SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA

OAB: 139954/SP

RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA

OAB: 282237/SP

JADER SOLANO NEME

OAB: 260878/SP

ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI

OAB: 241468/SP

LUCIANE PERUCCI

OAB: 154930/SP

WALTER JOSE MARTINS GALENTI

OAB: 173827/SP

ANTONIO GUERREIRO NETO

OAB: 357809/SP

DANIELA MATHEUS BATISTA SATO

OAB: 186236/SP

JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER

OAB: 204521/SP

FERNANDO HENRIQUE AMARO DA SILVA

OAB: 274059/SP

VINICIUS SODRE MORALIS

OAB: 305394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010199-76.2016.5.15.0067 AUTOR: MAXIMO GOUVEA RÉU: PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686bb4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Dados bancários ID n.8ada1ba. HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 2674dc7, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID Id 1c06cf8, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada, devedora principal, restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade do 2º e 3ª reclamados, devedores subsidiários, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, , para efetuarem o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Poderá a reclamada, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atente-se a Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 8ada1ba, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular DAL Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO GOUVEA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010199-76.2016.5.15.0067 AUTOR: MAXIMO GOUVEA RÉU: PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f686bb4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Dados bancários ID n.8ada1ba. HOMOLOGO o laudo pericial de ID n. 2674dc7, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID Id 1c06cf8, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Considerando que é do conhecimento deste Juízo que todas as tentativas de localização de bens da 1ª executada, devedora principal, restaram infrutíferas, mesmo com a utilização das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis. Considerando, ainda, o reconhecimento da responsabilidade do 2º e 3ª reclamados, devedores subsidiários, determino o prosseguimento da execução em relação a este, aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, , para efetuarem o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Poderá a reclamada, no prazo supra, indicar patrimônio da devedora principal que responda concretamente pela presente execução. Atente-se a Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver) deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 8ada1ba, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular DAL Intimado(s) / Citado(s) - PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO