Detalhe do processo

0010199-13.2025.5.15.0083

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010199-13.2025.5.15.0083 AUTOR: SANDRO AURELIO DE FARIA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd3c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO O perito se manifesta na petição ID831558c. Esclareço ao expert que, conforme constou no despacho retro, ele já estava intimado para tomar ciência das datas a serem ofertadas pela reclamada no decurso do prazo da mesma, o que não ocorreu. Intime-se a reclamada para informar nova data e hora para a realização da vistoria pendente, observando a antecedência mínima de 10 dias. Fica desde já intimado o perito para tomar ciência das datas no decurso do prazo acima e agendar a perícia no prazo subsequente de 10 dias. Revejo os prazos nos seguintes termos: 1) Para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: até 19/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 08/09/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 09/09/2026 a 21/09/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 22/09/2026 a 07/10/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO AURELIO DE FARIA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR

Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI

Réu EMBRAER S.A.

Autor SANDRO AURELIO DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

ROSALIA MESSIAS PALAZZO

OAB: 385910/SP

GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA

OAB: 206189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010199-13.2025.5.15.0083 AUTOR: SANDRO AURELIO DE FARIA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd3c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO O perito se manifesta na petição ID831558c. Esclareço ao expert que, conforme constou no despacho retro, ele já estava intimado para tomar ciência das datas a serem ofertadas pela reclamada no decurso do prazo da mesma, o que não ocorreu. Intime-se a reclamada para informar nova data e hora para a realização da vistoria pendente, observando a antecedência mínima de 10 dias. Fica desde já intimado o perito para tomar ciência das datas no decurso do prazo acima e agendar a perícia no prazo subsequente de 10 dias. Revejo os prazos nos seguintes termos: 1) Para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: até 19/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 08/09/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 09/09/2026 a 21/09/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 22/09/2026 a 07/10/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO AURELIO DE FARIA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010199-13.2025.5.15.0083 AUTOR: SANDRO AURELIO DE FARIA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd3c24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO O perito se manifesta na petição ID831558c. Esclareço ao expert que, conforme constou no despacho retro, ele já estava intimado para tomar ciência das datas a serem ofertadas pela reclamada no decurso do prazo da mesma, o que não ocorreu. Intime-se a reclamada para informar nova data e hora para a realização da vistoria pendente, observando a antecedência mínima de 10 dias. Fica desde já intimado o perito para tomar ciência das datas no decurso do prazo acima e agendar a perícia no prazo subsequente de 10 dias. Revejo os prazos nos seguintes termos: 1) Para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: até 19/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 08/09/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 09/09/2026 a 21/09/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 22/09/2026 a 07/10/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.