Detalhe do processo

0010196-21.2025.5.15.0063

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Caraguatatuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0010196-21.2025.5.15.0063 AUTOR: MICHAEL CESAR DE JESUS SOUTO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00c901 proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à Origem, a fim de que seja realizada a perícia, ergonômica, em acréscimo à perícia médica já produzida, proferindo-se nova sentença como entender de direito ficando, por ora, rejeitado o pedido de tutela de urgência, conforme fundamentação. Venham conclusos para deliberações. CARAGUATATUBA/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular CSF Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ATACADAO S.A.

Autor MICHAEL CESAR DE JESUS SOUTO

Autor VLADNEI DE SERRA TALHADA FERREIRA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP

JACQUELINE TAVES ROMANELLI

OAB: 64388/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0010196-21.2025.5.15.0063 AUTOR: MICHAEL CESAR DE JESUS SOUTO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00c901 proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à Origem, a fim de que seja realizada a perícia, ergonômica, em acréscimo à perícia médica já produzida, proferindo-se nova sentença como entender de direito ficando, por ora, rejeitado o pedido de tutela de urgência, conforme fundamentação. Venham conclusos para deliberações. CARAGUATATUBA/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular CSF Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATSum 0010196-21.2025.5.15.0063 AUTOR: MICHAEL CESAR DE JESUS SOUTO RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00c901 proferida nos autos. Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à Origem, a fim de que seja realizada a perícia, ergonômica, em acréscimo à perícia médica já produzida, proferindo-se nova sentença como entender de direito ficando, por ora, rejeitado o pedido de tutela de urgência, conforme fundamentação. Venham conclusos para deliberações. CARAGUATATUBA/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular CSF Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CESAR DE JESUS SOUTO