Detalhe do processo

0010190-82.2025.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010190-82.2025.5.15.0008 AUTOR: MARCO AURELIO DE SOUSA RÉU: MARCIO CONSTANTINO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda796d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LEVY BARBOSA JUNIOR. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No prazo de até 31/08/2026, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 01/09/2026 a 30/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 24/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 08/10/2026 a 15/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MARCIO CONSTANTINO DE FRANCA

Autor MARCO AURELIO DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO NIMER ELIAS

OAB: 192572/SP

ANA PAULA DE NOVAES RIBEIRO

OAB: 363358/SP

PRISCILA NOVAES RIBEIRO

OAB: 363773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010190-82.2025.5.15.0008 AUTOR: MARCO AURELIO DE SOUSA RÉU: MARCIO CONSTANTINO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda796d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LEVY BARBOSA JUNIOR. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No prazo de até 31/08/2026, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 01/09/2026 a 30/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 24/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 08/10/2026 a 15/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE SOUSA

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010190-82.2025.5.15.0008 AUTOR: MARCO AURELIO DE SOUSA RÉU: MARCIO CONSTANTINO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda796d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LEVY BARBOSA JUNIOR. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No prazo de até 31/08/2026, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 01/09/2026 a 30/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 24/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 08/10/2026 a 15/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 11 de agosto de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CONSTANTINO DE FRANCA