0010188-87.2026.5.15.0102
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010188-87.2026.5.15.0102 AUTOR: CATARINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AFETTO J O SILVA CASA PARA REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520f525 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que o laudo pericial submetido sob Id 3fba227 refere-se à função de auxiliar de enfermagem e ao acúmulo com atribuições de lavanderia, atividades distintas e sem identidade fática com a função de auxiliar de limpeza exercida pela reclamante. Ausentes os requisitos legais para o aproveitamento da prova, nos termos da tese firmada no Tema 140 do IRR do TST, indefiro, a utilização do referido laudo como prova emprestada. Assim, determino a produção de prova pericial de Engenharia para (insalubridade). A perícia será realizada no endereço que a reclamante indicou em inicial que prestou serviços: Rua João Roman, n.º 200, Centro, Taubaté - SP, CEP 13080-08 Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). DANIEL DE ALMEIDA FRANCISCO. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias a contar do dia subsequente deste despacho para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos. Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia de engenharia e apresentar o laudo: até o dia 13/10/2026. Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de engenharia e honorários periciais até o dia: 23/10/2026 Prazo para esclarecimentos do perito até o dia: 11/11/2026 Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos dos peritos, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução, que fica designada para o dia 01/12/2026 às 16h30 na modalidade Telepresencial . LINK SALA D: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89723362371?pwd=RH1o01MPFaZn03zX9R6MdGw19AgqpR.1 ID da reunião: 897 2336 2371 Senha de acesso: 018725 Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de julho de 2026. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular RTDA Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA RODRIGUES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AFETTO J O SILVA CASA PARA REPOUSO LTDA
Autor CATARINA RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON ROCHA OLIVEIRA
OAB: 327912/SP
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010188-87.2026.5.15.0102 AUTOR: CATARINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AFETTO J O SILVA CASA PARA REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520f525 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que o laudo pericial submetido sob Id 3fba227 refere-se à função de auxiliar de enfermagem e ao acúmulo com atribuições de lavanderia, atividades distintas e sem identidade fática com a função de auxiliar de limpeza exercida pela reclamante. Ausentes os requisitos legais para o aproveitamento da prova, nos termos da tese firmada no Tema 140 do IRR do TST, indefiro, a utilização do referido laudo como prova emprestada. Assim, determino a produção de prova pericial de Engenharia para (insalubridade). A perícia será realizada no endereço que a reclamante indicou em inicial que prestou serviços: Rua João Roman, n.º 200, Centro, Taubaté - SP, CEP 13080-08 Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). DANIEL DE ALMEIDA FRANCISCO. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias a contar do dia subsequente deste despacho para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos. Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia de engenharia e apresentar o laudo: até o dia 13/10/2026. Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de engenharia e honorários periciais até o dia: 23/10/2026 Prazo para esclarecimentos do perito até o dia: 11/11/2026 Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos dos peritos, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução, que fica designada para o dia 01/12/2026 às 16h30 na modalidade Telepresencial . LINK SALA D: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89723362371?pwd=RH1o01MPFaZn03zX9R6MdGw19AgqpR.1 ID da reunião: 897 2336 2371 Senha de acesso: 018725 Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de julho de 2026. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular RTDA Intimado(s) / Citado(s) - CATARINA RODRIGUES DA SILVA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010188-87.2026.5.15.0102 AUTOR: CATARINA RODRIGUES DA SILVA RÉU: AFETTO J O SILVA CASA PARA REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520f525 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que o laudo pericial submetido sob Id 3fba227 refere-se à função de auxiliar de enfermagem e ao acúmulo com atribuições de lavanderia, atividades distintas e sem identidade fática com a função de auxiliar de limpeza exercida pela reclamante. Ausentes os requisitos legais para o aproveitamento da prova, nos termos da tese firmada no Tema 140 do IRR do TST, indefiro, a utilização do referido laudo como prova emprestada. Assim, determino a produção de prova pericial de Engenharia para (insalubridade). A perícia será realizada no endereço que a reclamante indicou em inicial que prestou serviços: Rua João Roman, n.º 200, Centro, Taubaté - SP, CEP 13080-08 Nomeado(a) como perito(a) o(a) sr(a). DANIEL DE ALMEIDA FRANCISCO. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias a contar do dia subsequente deste despacho para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos. Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia de engenharia e apresentar o laudo: até o dia 13/10/2026. Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial de engenharia e honorários periciais até o dia: 23/10/2026 Prazo para esclarecimentos do perito até o dia: 11/11/2026 Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos dos peritos, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução, que fica designada para o dia 01/12/2026 às 16h30 na modalidade Telepresencial . LINK SALA D: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89723362371?pwd=RH1o01MPFaZn03zX9R6MdGw19AgqpR.1 ID da reunião: 897 2336 2371 Senha de acesso: 018725 Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISPQ dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 5 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverão entrar em contato com o perito antes da realização da diligência, sob pena de pagarem os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, que deverão fazer parte do acordo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 22 de julho de 2026. WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular RTDA Intimado(s) / Citado(s) - AFETTO J O SILVA CASA PARA REPOUSO LTDA