Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #106 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010186-37.2026.5.15.0064 AUTOR: LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d01e44 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO - OFÍCIO Ofício ao INSS Diante da manifestação da perita médica, determino que o INSS encaminhe a este Juízo os laudos médicos das perícias realizadas pela reclamante LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 557.434.628-10, nesta autarquia previdenciária. Prazo: 20 dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br, constando no campo "assunto" o nº do processo 0010186-37.2026.5.15.0064. Em razão do princípio da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com QR/CODE para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, com força de OFÍCIO para que o INSS forneça as informações necessárias. Perícia médica No mais, designo nova data para a realização da perícia médica para o dia 14/08/2026 às 11:30, com a Dra MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES. LOCAL: na Vara do Trabalho de Itanhaém. ACOMPANHAMENTO: O Autor deve comparecer com 30 minutos de antecedência. Deve apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho, cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadoria). No caso de falta de comparecimento do autor, a perícia médica restará preclusa. Em caso de ausência da reclamada, a perícia médica obrigatória será realizada. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e assistentes devidamente nomeados. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, bem como à perita para a conclusão do laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS
Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES
Réu RAIA DROGASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar23/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada14/08/2026
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 03/08/2026, 08:40. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010186-37.2026.5.15.0064 AUTOR: LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d01e44 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO - OFÍCIO Ofício ao INSS Diante da manifestação da perita médica, determino que o INSS encaminhe a este Juízo os laudos médicos das perícias realizadas pela reclamante LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 557.434.628-10, nesta autarquia previdenciária. Prazo: 20 dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br, constando no campo "assunto" o nº do processo 0010186-37.2026.5.15.0064. Em razão do princípio da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com QR/CODE para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, com força de OFÍCIO para que o INSS forneça as informações necessárias. Perícia médica No mais, designo nova data para a realização da perícia médica para o dia 14/08/2026 às 11:30, com a Dra MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES. LOCAL: na Vara do Trabalho de Itanhaém. ACOMPANHAMENTO: O Autor deve comparecer com 30 minutos de antecedência. Deve apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho, cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadoria). No caso de falta de comparecimento do autor, a perícia médica restará preclusa. Em caso de ausência da reclamada, a perícia médica obrigatória será realizada. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e assistentes devidamente nomeados. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, bem como à perita para a conclusão do laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
23/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010186-37.2026.5.15.0064 AUTOR: LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d01e44 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO - OFÍCIO Ofício ao INSS Diante da manifestação da perita médica, determino que o INSS encaminhe a este Juízo os laudos médicos das perícias realizadas pela reclamante LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 557.434.628-10, nesta autarquia previdenciária. Prazo: 20 dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br, constando no campo "assunto" o nº do processo 0010186-37.2026.5.15.0064. Em razão do princípio da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com QR/CODE para verificação de autenticidade e controle da instituição destinatária, com força de OFÍCIO para que o INSS forneça as informações necessárias. Perícia médica No mais, designo nova data para a realização da perícia médica para o dia 14/08/2026 às 11:30, com a Dra MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES. LOCAL: na Vara do Trabalho de Itanhaém. ACOMPANHAMENTO: O Autor deve comparecer com 30 minutos de antecedência. Deve apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho, cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadoria). No caso de falta de comparecimento do autor, a perícia médica restará preclusa. Em caso de ausência da reclamada, a perícia médica obrigatória será realizada. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e assistentes devidamente nomeados. Com a resposta do ofício, dê-se ciência às partes, bem como à perita para a conclusão do laudo no prazo de 30 dias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS